PORTARIA 966/2009
PORTARIA Nº 966, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:794702021-07-14 PORTARIA 966/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 966, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.009630-8 (Prot. 0584/06/2009), R E S O L V E: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em abril/2009, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos artigos 1º ao 3º, da Resolução nº 22/TRF2, de 23/12/1999. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79470 |
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PORTARIA Nº 966, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.009630-8 (Prot. 0584/06/2009), R E S O L V E:
CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em abril/2009, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos artigos 1º ao 3º, da Resolução nº 22/TRF2, de 23/12/1999.
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