PORTARIA 66/2010
PORTARIA Nº 66, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 66, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 17 fevereiro de 2010, Quarta-feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 82 do Regimento Interno desta Corte, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem na referida data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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