PORTARIA 69/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/03110, de 27/02/2015, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
SFH
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/03110, de 27/02/2015, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no período entre 09 e 11 de março de 2015, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente