PORTARIA 65/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00676.02 e no Ato nº TRF2-ATP-2014/00414, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:914202021-08-04 PORTARIA 65/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-09T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00676.02 e no Ato nº TRF2-ATP-2014/00414, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo à servidora MÔNICA PRANZL, Analista Judiciário/Taquigrafia, Área de Apoio Especializado, lotada no Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ/SAJ, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 32 a 41 da Resolução nº 04, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, com efeitos financeiros a partir de 05.12.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91420 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00676.02 e no Ato nº TRF2-ATP-2014/00414, RESOLVE:
CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo à servidora MÔNICA PRANZL, Analista Judiciário/Taquigrafia, Área de Apoio Especializado, lotada no Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ/SAJ, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 32 a 41 da Resolução nº 04, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, com efeitos financeiros a partir de 05.12.2014.
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