ATO 125/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01108.01, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei n...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01108.01, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - MURILLO SAMPAIO SANTOS ALMEIDA 2 - ELIEZER MOTA PERNAMBUCO 3 - LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES 4 - SHEILA PINTO GIORDANO 5 - LUANA TRINO DE MEDEIROS 6 - JULIO CESAR OLIVEIRA MACIEL 7 - EDITH PICANCO DA ROCHA PEIXOTO 8 - TALITA ALVES MACHADO 9 - CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE 10 - MAXIMILIANO VIEIRA FRANCO DE GODOY 11 - CARLA VANESSA VIEIRA MONTEIRO 12 - FERNANDA DAHER CARAM FARAH 13 - RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO 14 - RODRIGO CURVELO DA SILVA 15 - FERNANDA ALVES VARGAS, em 06 vagas decorrentes da aposentadoria de Luis Paulo Machado, da exoneração de Bruna Frank Tonial, da declaração de vacância do cargo de Jarbas Tavares de Moraes, da aposentadoria de Nilde Olivier Pinto, da declaração de vacância do cargo de Gisleine Maria Pinto e da aposentadoria de Vera Lucia de Azevedo Branco Kazniakowski, 07 criadas pela Lei nº 12.011/2009, c/c a Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, 01 decorrente da declaração de vacância do cargo de Danielle Lima Marinho e 01 criada pela Lei nº 12.011/2009, c/c a Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente