RESOLUÇÃO 8/2015

Dispõe sobre a unificação das áreas de pagamento e de aposentadorias e pensões da Justiça Federal da Segunda Região e altera as estruturas da Secretaria e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, respectivamente, e dá ou...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:916722021-07-02 RESOLUÇÃO 8/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre a unificação das áreas de pagamento e de aposentadorias e pensões da Justiça Federal da Segunda Região e altera as estruturas da Secretaria e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, respectivamente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2013/0007, de 18/02/2013, que dispõe sobre o alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região; - a Resolução nº 462, de 17/08/2005, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a centralização das folhas de pagamento de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais; - a importância das ações voltadas para a integração das áreas de gestão de pessoas da 2ª Região, com vistas à padronização de procedimentos, à otimização de recursos materiais/humanos e à promoção da melhoria dos processos de trabalho; e - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, e o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/90 que trata da redistribuição de cargos efetivos para ajustes do quadro de pessoal às necessidades do serviço, inclusive nas hipóteses de reorganização ou extinção de órgãos. RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Unificar as áreas de folha de pagamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). § 1º. O preparo e a execução da folha de pagamento dos magistrados da 2ª Região serão efetivados exclusivamente no Tribunal. § 2º. A unificação integral da folha de pagamento de magistrados de que trata o parágrafo anterior ocorrerá até o mês de dezembro de 2015. § 3º. A Seção de Folha de Pagamento (SEPAG) da estrutura do Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) continuará a realizar o atendimento pessoal aos magistrados daquela Seccional, para encaminhamento das demandas ao Tribunal, ante a distância geográfica, sem prejuízo do contato direto do magistrado à Divisão Regional de Pagamento, prevista no art. 5º, alínea "b". § 4º. A SEPAG/NGP/SJES fica subordinada técnica e operacionalmente à Divisão Regional de Pagamento, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/TRF2), prevista no art. 5º, "b". §5º A execução financeira da folha de pagamento dos magistrados e servidores permanece na competência das áreas de orçamento dos respectivos Órgãos da 2ª Região. Art. 2º Unificar as áreas de aposentadorias e pensões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo. Parágrafo único. O Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES (NGP/SJES) deverá manter uma estrutura de pessoal mínima para atendimento aos aposentados e pensionistas da SJES e encaminhamento das demandas ao Tribunal. Art. 3º Remanejar para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região a Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (CCPA), a Seção de Folha de Pagamento (SEPAG) e a Seção de Inativos e Pensionistas (SINAP), integrantes da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP/SJRJ) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juntamente com as respectivas funções comissionadas: 1 (uma) FC-6, de Coordenador, 2 (duas) FC-5, de Supervisor, 3 (três) FC-4, de Assistente IV, e 5 (cinco) FC-2, de Assistente II, para subordinação, respectivamente, à Divisão Regional de Pagamento e à Subsecretaria de Legislação de Pessoal, previstas no art. 5º, "a" e "b", sendo essas funções acrescidas na lotação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/TRF2). Art. 4º Os cargos efetivos que na data da publicação desta Resolução integram a lotação das unidades mencionadas no artigo anterior serão redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Tribunal e passam a integrar a lotação da SGP/TRF2, que ficará acrescida desses cargos. § 1º. Para a efetivação das redistribuições previstas no caput será expedido ato específico da Presidência. § 2º. As 2 (duas) vagas de estagiários da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ (SGP/SJRJ), alocadas nas unidades mencionadas no artigo anterior, sendo 1 (uma) na SEPAG e 1(uma) da SINAP, ficam remanejadas para a lotação da SGP/TRF2. Art. 5° Alterar a denominação das seguintes unidades da estrutura da SGP/TRF2, incluídas as remanejadas de que trata o art. 3º: a) Assessoria Técnica para Subsecretaria de Legislação de Pessoal, mantendo a subordinação à SGP/TRF2; a.1 Seção de Concessões de Aposentadorias e Pensões para Seção de Aposentadorias, subordinando-a à Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões, prevista no art. 8º, "c" ; a.2 Seção de Inativos e Pensionistas para Seção de Pensões e Suporte às Aposentadorias, subordinando-a à Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões, prevista no art. 8º, "c" ; a.3 Seção de Legislação e Jurisprudência para Seção de Legislação, subordinando-a à Subsecretaria de Legislação de Pessoal ; a.4 Seção de Relatórios e Informações para Seção de Relatórios e Informações Gerenciais, subordinando-a à Subsecretaria de Legislação de Pessoal ; b) Divisão de Cadastro e Pagamento para Divisão Regional de Pagamento, mantendo a subordinação à SGP/TRF2 ; b.1 Coordenadoria de Cadastro e Pagamento para Coordenadoria de Pagamento, subordinando-a à Divisão Regional de Pagamento; b.2 Seção de Folha de Pagamento (SEFOLP) para Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários, subordinando-a à Coordenadoria de Pagamento; b.3 Seção de Controle de Fluxo Documental e Informações para Seção de Cálculos e Informações, subordinando-a à Coordenadoria de Apoio Técnico, prevista no art. 8º, "b"; b.4 Seção de Folha de Pagamento (SEPAG) para Seção de Pagamento de Magistrados, subordinando-a à Coordenadoria de Pagamento . c) Divisão de Capacitação de Recursos Humanos para Divisão de Educação Corporativa, mantendo a subordinação à SGP/TRF2; c.1 Seção de Treinamento para Seção de Capacitação; c.2 Seção de Desenvolvimento Funcional para Seção de Desenvolvimento, ambas subordinadas à Divisão de Educação Corporativa.; d) Divisão de Provimento e Lotação para Divisão de Provimento, Cadastro e Movimentação de Servidores, mantida a subordinação à SGP/TRF2; e) Coordenadoria de Serviços de Saúde para Coordenadoria de Perícias e Promoção de Saúde, mantida a subordinação à Divisão de Atenção à Saúde; e.1 Seção de Controle de Prontuários e Licenças Médicas para Seção de Perícias; e.2 Seção de Psicologia e Serviço Social para Seção de Promoção e Vigilância em Saúde; ambas subordinadas à Coordenadoria de Perícias e Promoção de Saúde; f) Coordenadoria de Suporte Administrativo para Coordenadoria de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo, mantida a subordinação à Divisão de Atenção à Saúde; f.1 Seção de Enfermagem para Seção de Assistência Multiprofissional em Saúde, subordinando-a à Coordenadoria de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo. Art. 6º Extinguir, da estrutura da SGP/TRF2, as seguintes unidades: a) Seção de Revisão de Aposentadorias e Pensões, da Subsecretaria de Legislação de Pessoal; b) Seção de Odontologia, da Divisão de Atenção à Saúde. Art. 7º Alterar a denominação da função comissionada de Supervisor (FC5) da unidade mencionada no artigo anterior, alínea "b", para Assistente V (FC5), mantendo-a na estrutura da Divisão de Atenção à Saúde. Art. 8º Criar, na estrutura da SGP/TRF2, as seguintes unidades: a) Coordenadoria Regional de Controle de Benefícios e de Recursos de Assistência à Saúde (FC6), subordinada à Direção da Secretaria ; b) Coordenadoria de Apoio Técnico (FC6), subordinada à Divisão Regional de Pagamento; c) Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (FC6), subordinada à Subsecretaria de Legislação de Pessoal. Art. 9º Remanejar a Seção de Benefícios da Divisão de Atenção à Saúde, juntamente com as funções comissionadas: 1 (uma) FC-5 de Supervisor e 2 (duas) FC-2, para a estrutura da Coordenadoria Regional de Controle de Benefícios e de Recursos de Assistência à Saúde, da SGP/TRF2. Art. 10 Remanejar a Seção de Cadastro da Divisão Regional de Pagamento, juntamente com as respectivas funções comissionadas 1 FC-5, 1 FC-3 e 2 FC-2, para a estrutura da Divisão de Provimento, Cadastro e Movimentação de Servidores, da SGP/TRF2. Art. 11 Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Assessor Técnico, CJ-2, para Diretor de Subsecretaria, CJ-2, destinado à Subsecretaria de Legislação de Pessoal, da SGP/TRF2. Art. 12 Remanejar para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região 3 (três) funções comissionadas FC-5 da reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, previstas no art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, de 09/10/2014, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2014/00031, de 05/12/2014, e transformá-las, juntamente com 1 (uma) função comissionada FC-5, decorrente da extinção de que trata o art. 6º, alínea "a", em 3 (três) funções comissionadas FC-6, de Coordenador, destinadas às Coordenadorias criadas no art. 8º. Parágrafo Único. Para as transformações previstas no caput foi utilizado saldo remanescente previsto no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00001, de 12/01/2015, e art. 19 da Resolução nº TRF2-RSP- 2015/00005, de 16/3/2015, permanecendo R$ 1.022,86 de saldo na reserva técnica do Tribunal. Art. 13 Remanejar a Seção de Cadastro da SGP/SJRJ, juntamente com as respectivas funções comissionadas, para a estrutura da Coordenadoria de Apoio Técnico da SGP/SJRJ. Art. 14 A estrutura da SGP/TRF2 fica estabelecida na forma abaixo: I - SECRETARIA GERAL .............................................................................................. 1- SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP) 1.1 - Seção de Apoio Administrativo (SEASGP) 1.2 - Subsecretaria de Legislação de Pessoal (SLEP) 1.2.1 - Seção de Legislação (SELEGI) 1.2.2 - Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE) 1.2.2.1 - Seção de Aposentadorias (SECOAP) 1.2.2.2 - Seção de Pensões e Suporte às Aposentadorias (SESAPE) 1.2.3 - Seção de Relatórios e Informações Gerenciais (SERELI) 1.3 - Núcleo de Magistratura (NUMAG) 1.4 - Seção de Estagiários (SESTAG) 1.5 Coordenadoria Regional de Controle de Benefícios e de Recursos de Assistência à Saúde (CORBEN) 1.6 - Divisão de Educação Corporativa (DIVEC) 1.6.1 - Seção de Capacitação (SECAPI) 1.6.2 - Seção de Desenvolvimento (SEDESV) 1.6.3 - Seção de Ensino a Distância (SENADI) 1.7 - Divisão de Provimento, Cadastro e Movimentação de Servidores (DIPOM) 1.7.1 Seção de Provimento de Cargos (SEPROC) 1.7.2 Seção de Lotação (SECLOT) 1.7.3 Seção de Cadastro (SECADS) 1.7.4 Seção de Avaliação de Desempenho Funcional (SEADEF) 1.8 . Divisão Regional de Pagamento (DIRPA) 1.8.1 Coordenadoria de Apoio Técnico (COATEC) 1.8.1.1 Seção de Cálculos e Informações (SECINF) 1.8.2. Coordenadoria de Pagamento (CORPAG) 1.8.2.1 Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE) 1.8.2.2 Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG) 1.9. Divisão de Atenção à Saúde (DISAU) 1.9.1 Coordenadoria de Assistência à Saúde e Suporte Administrativo (CORSAU) 1.9.1.1 Seção de Assistência Multiprofissional em Saúde (SECAMS) 1.9.2 Coordenadoria de Perícias e Promoção de Saúde (CORPES) 1.9.2.1 Seção de Perícias (SECPER) 1.9.2.2 Seção de Promoção e Vigilância de Saúde (SEPVIS) Art. 15 Alterar o quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas dos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na forma estabelecida nesta Resolução. Art. 16 As atribuições das unidades criadas ou alteradas constam do Memorando nº TRF2-MEM- 2015/01070. Art. 17 A unificação das áreas de pagamento e de aposentadorias e pensões não implica em alteração das respectivas competências dos ordenadores de despesa do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas. Art. 18 As áreas de Gestão de Pessoas das Seções Judiciárias funcionarão sob a coordenação e subordinação técnica da área de Gestão de Pessoas do Tribunal, com o objetivo de manter o alinhamento e a uniformização dos entendimentos e procedimentos. Art. 19 O art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00015, de 28 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O disposto nesta Resolução não se aplica aos casos de unificação ou regionalização dos serviços da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus." Art. 20 Alterar o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2012/00074, de 30.08.2012, com a redação modificada pelo art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00031, de 05.12.2014, para constar: "Art. 8º. Além das Funções Comissionadas previstas no artigo anterior, a reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passa a ser constituída de 13 funções comissionadas FC-5 e 3 funções comissionadas FC-2, sendo 1 FC-5 e 1 FC-2 já existentes na reserva técnica e 12 FC-5 e 2 FC-2 do ano do 2014, e mais o saldo remanescente de R$ 1.663,70 (mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos), os quais serão destinados oportunamente por meio de Resolução." Art. 21 Esta Resolução entra em vigor a partir de 11 de maio de 2015, salvo o disposto no art. 19, cujos efeitos serão a contar da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91672
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