PROVIMENTO 1/1992
Dispõe sobre a recomendação aos Exmos. Srs. Juizes Federais Substitutos e Titulares das SJRJ e SJES a observância do disposto no art. 35, inciso IV, da Lei Complementar n. 35, de 14 de marco de 1979, em suas relações com os advogados.
| Autor principal: | Vice-Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:100732021-07-10 PROVIMENTO 1/1992 Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-04-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a recomendação aos Exmos. Srs. Juizes Federais Substitutos e Titulares das SJRJ e SJES a observância do disposto no art. 35, inciso IV, da Lei Complementar n. 35, de 14 de marco de 1979, em suas relações com os advogados. O Excelentíssimo Senhor Juiz NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor, em exercício, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sessão realizada em 19.03.92, ao apreciar a Representação nº 0043/92: I- RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juizes Federais Substitutos e Titulares das SJRJ e SJES a observancia do disposto no art. 35, inciso IV, da Lei Complementar n. 35, de 14 de marco de 1979, em suas relacoes com os advogados. II- DETERMINA que de conhecimento imediato deste Provimento aos MMs. Juizes Federais a quem e dirigido, independentemente de sua publicacao no Diario de Justica. JUIZ FEDERAL JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) ADVOGADO RELAÇÕES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10073 |
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Dispõe sobre a recomendação aos Exmos. Srs. Juizes Federais Substitutos e Titulares das SJRJ e SJES a observância do disposto no art. 35, inciso IV, da Lei Complementar n. 35, de 14 de marco de 1979, em suas relações com os advogados. |
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