PORTARIA DIRFO 43/2020

Dispõe sobre auxílio do Gabinete Remoto às 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Execução Fiscal para atuação nos processos redistribuídos oriundos da extinção da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1304772020-09-13 PORTARIA DIRFO 43/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-08-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre auxílio do Gabinete Remoto às 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Execução Fiscal para atuação nos processos redistribuídos oriundos da extinção da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00043, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública a estrita obediência aos princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho de suas atividades; CONSIDERANDO que conforme o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, é direito de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir meios e mecanismos de incentivo e apoio às unidades judiciárias desta Seção Judiciária, no intuito de se atingir as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, bem como o cumprimento daquelas impostas em correições ordinárias ou extraordinárias, visando o incremento da produtividade; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros; CONSIDERANDO a expedição das Resoluções TRF2-RSP-2020/00024 e TRF2-RSP-2020/00031, que alteraram a estrutura organizacional desta Seção Judiciária, com a destinação de funções comissionadas e a criação da unidade organizacional "Gabinete Remoto", vinculada à Direção do Foro, dentre outras deliberações; CONSIDERANDO o disposto na Portaria JFES-POR-2020/00028, que institui o Projeto Gabinete Remoto como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo; R E S O L V E: Art. 1º Determinar o auxílio do Gabinete Remoto às 2ª, 3ª e 4ª Varas de Execução Fiscal, de 1º de setembro a 19 de dezembro de 2020, devido ao acúmulo extraordinário de processos advindo da redistribuição dos processos da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, desinstalada pela Resolução TRF2-RSP-2020/00026, e com base no §2º do art. 1º da Portaria JFES-POR-2020/00028, que dispõe sobre a criação do Gabinete Remoto. Art. 2º A equipe de apoio às varas mencionadas no artigo 1º será composta pelos seguintes servidores, escolhidos mediante o critério de sorteio, realizado na data de 28/08/2020, com a participação da SG, SEPROG, SEGEST e do servidor ROGERIO MARTINAZZI FILHO, Oficial de Gabinete do "Gabinete Remoto", será a seguinte: I) Para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal: - RAPHAEL CHEDIER BARREIRA PEDROSA DE SOUSA, Matrícula 10.751; - DANIELA FREITAS BICALHO, Matrícula 10.864; II) Para a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal: - MÁRCIO JOSÉ MERLO ARAÚJO, Matrícula 10.410; - BERNADETE HOLZMEISTER BECACICI, Matrícula 10.269; III) Para a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal: - MÁRCIA LOPES GOMES FANELLI, Matrícula 10.332; - EDILSON FERREIRA BARBOSA, Matrícula 10.781. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro GABINETE INSTALAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130477
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