PORTARIA 311/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00311, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2020/11633, RESOLVE: I - REMOVER, de ofício, o servidor WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUSA, Analista Judi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1305322020-09-06 PORTARIA 311/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00311, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2020/11633, RESOLVE: I - REMOVER, de ofício, o servidor WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUSA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 20 da Lei nº 11.416-2006 e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal; II - LOTAR o aludido servidor no Centro Cultural da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130532 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00311, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2020/11633, RESOLVE:
I - REMOVER, de ofício, o servidor WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUSA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 20 da Lei nº 11.416-2006 e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - LOTAR o aludido servidor no Centro Cultural da Justiça Federal.
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