Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00388, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando a solicitação encaminhada por meio do ofício JFES-OFI-2020/01263, ao tempo que ressalta não constar nenhum pedido de abono pecuniário no ofício JFES-OFI-2020/00864, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00299, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da Vara Federal de São Mateus/SJES, Dra. RENATA CISNE CID VOLOTÃO, apenas para fazer constar que:
-o saldo remanescente de 19 (dezenove) dias das férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, muito antigo, têm seu gozo mantido para o interregno de 14/09 a 02/10/2020, não podendo ser postergado;
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 20/11 a 19/12/2020, consignando o registro do interesse no abono pecuniário dos dez primeiros dias (20 a 29/11/2020).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional
Justiça Federal da 2ª Região
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