| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00277, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 5.737/2020-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.344/2019-3, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00510, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2017/00405, de 25.09.2017, publicado no D.O.U. em 17.10.2017, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor ADMILSON ANTUNES SANTANA, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 17.10.2017, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 23.07.2020, data da ciência do aposentado acerca da decisão do Eg. TCU, até ulterior deliberação em contrario, em cumprimento ao Acórdão nº 5.737/2020-TCU-2ª Câmara e despacho TRF2-DES-2020/20418.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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