RESOLUÇÃO 41/2020

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1305992020-09-16 RESOLUÇÃO 41/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00041, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; CONSIDERANDO a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a inexistência de aumento de despesa; CONSIDERANDO o disposto no memorando nº TRF2-MEM-2020/03989 e no ofício nº TRF2-OFI-2020/12216, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Secretaria de Infraestrutura e Logística, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Criar, na estrutura do Gabinete da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o Núcleo de TI da Corregedoria, destinando 1 (uma) função comissionada de Coordenador (FC-06), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica. Art. 3º. Extinguir a Assessoria Técnica de Obras (ATEC), CJ-1, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º. Criar, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, a Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP), CJ-2, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Extinguir o Núcleo de Manutenção Predial (NUMAN), FC-06, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º. Criar o Núcleo Administrativo de Manutenção Predial (NUMAP), FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o diretamente à Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP/SIE). Art. 7º. Subordinar a Seção de Manutenção Elétrica e Automação Predial, da estrutura da SIE, diretamente à Subsecretaria de Manutenção Predial. Art. 8º. Subordinar a Seção de Manutenção de Telecomunicações, a Seção de Manutenção de Instalações Mecânicas e a Seção de Manutenção de Reparos Civis, da estrutura da SIE, diretamente à Subsecretaria de Manutenção Predial. Art. 9º. As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130599
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