PORTARIA DIRFO 256/2020
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Di...
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1306112020-09-16 PORTARIA DIRFO 256/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-09-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº TRF2-OFI-2019/21507, oriundo da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. A presente instauração refere-se especificamente ao segundo dentre os quatro Oficiais de Justiça que seguem com ordens sem cumprimento, mencionados no último parágrafo do Despacho nº JFRJ-DES-2019/45115. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130611 |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº TRF2-OFI-2019/21507, oriundo da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
A presente instauração refere-se especificamente ao segundo dentre os quatro Oficiais de Justiça que seguem com ordens sem cumprimento, mencionados no último parágrafo do Despacho nº JFRJ-DES-2019/45115.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
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