PORTARIA 15/2016
Dispõe sobre realização da inspeção anual dos serviços da Secretaria da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES.
Autor principal: | 2. Vara Federal Cível (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1307412020-09-27 PORTARIA 15/2016 2. Vara Federal Cível (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2016-03-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre realização da inspeção anual dos serviços da Secretaria da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. PORTARIA Nº JFES-POR-2016/00015 de 11 de março de 2016 A DOUTORA ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, MM Juíza Federal da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Seção Judiciária do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. etc. Em atendimento ao disposto no art. 13, inciso III, da Lei nº. 5.010/66 e às normas da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, do Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: 1º) designar o período de 11 a 15 de abril de 2016, no horário das 12:00 h às 19:00 h, para a realização da INSPEÇÃO anual dos serviços da Secretaria da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, devendo os trabalhos ter início às 12:00 h do dia 11, na Secretaria da Vara, localizada no prédio da Justiça Federal de Vitória/ES, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória/ES; 2º) determinar que se expeça Edital com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, para ciência da data da Inspeção a todos os interessados, principalmente aos Advogados que militam neste foro, dando-lhes ciência, ainda, das ressalvas previstas no artigo 230 do Provimento 011/2011 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como da suspensão dos prazos judiciais; 3º) determinar que a Secretaria diligencie no sentido de serem recolhidos todos os autos que se encontrarem em poder dos Advogados das partes e dos Entes Públicos; 4º) determinar que seja dada ciência desta à Direção do Foro da SJ/ES e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; 5º) determinar que seja Oficiado ao Exmo. Procurador-Chefe do Ministério Público Federal neste Estado, ao Ilmo. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, aos Ilmos. Procuradores-Chefes, neste Estado, da Fazenda Nacional, da AGU, da Procuradoria Geral Federal e ao Ilmo. Chefe da Defensoria Pública da União para ciência da Inspeção, bem como para que, a convite, indiquem um de seus membros para acompanhar os trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO JUÍZA FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130741 |
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