PORTARIA 411/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00411, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Feder...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1307432020-09-30 PORTARIA 411/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00411, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Colatina, da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. Guilherme Alves dos Santos, a fim de verificar a possível infringência ao artigo 35, incisos I, II e III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, por, em princípio, desobedecer a Resolução CNJ nº 213/2015 (art. 1º) e a Resolução Conjunta TRF2 nº 31/2015, do Presidente e do Corregedor-Regional desta Corte (arts. 1º, 6º e 14, §2º), consoante a Decisão nº TRF2-DCS-2020/00077 desta Corregedoria. Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para defesa prévia (art. 256 do RITRF2). Autue-se. Intime-se o magistrado, com cópia de todo o processado. Após, voltem-me conclusos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da Segunda Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130743 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00411, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar sindicância em desfavor do MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Colatina, da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. Guilherme Alves dos Santos, a fim de verificar a possível infringência ao artigo 35, incisos I, II e III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, por, em princípio, desobedecer a Resolução CNJ nº 213/2015 (art. 1º) e a Resolução Conjunta TRF2 nº 31/2015, do Presidente e do Corregedor-Regional desta Corte (arts. 1º, 6º e 14, §2º), consoante a Decisão nº TRF2-DCS-2020/00077 desta Corregedoria.
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para defesa prévia (art. 256 do RITRF2).
Autue-se. Intime-se o magistrado, com cópia de todo o processado. Após, voltem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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