ATO 322/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00322, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 3.342/2020-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.766/2019-2, e considerando o que consta do Procedimento Administr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1308392020-10-07 ATO 322/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00322, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 3.342/2020-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.766/2019-2, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00625, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00312, de 05.09.2016, publicado no D.O.U. em 08.09.2016, que trata da aposentadoria voluntária do servidor RENATO DE AZEVEDO LOURENÇO JORGE, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 08.09.2016, data da aposentadoria, em cumprimento ao item 9.3.3. do Acórdão nº 3.342/2020-TCU-Segunda Câmara, mantendo-se os efeitos financeiros a partir de 01.11.2019, em face da ciência do servidor acerca do despacho da Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00027, de 31.01.2020, publicado no D.O.U. em 04.02.2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130839 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00322, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 3.342/2020-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.766/2019-2, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00625, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00312, de 05.09.2016, publicado no D.O.U. em 08.09.2016, que trata da aposentadoria voluntária do servidor RENATO DE AZEVEDO LOURENÇO JORGE, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 08.09.2016, data da aposentadoria, em cumprimento ao item 9.3.3. do Acórdão nº 3.342/2020-TCU-Segunda Câmara, mantendo-se os efeitos financeiros a partir de 01.11.2019, em face da ciência do servidor acerca do despacho da Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00027, de 31.01.2020, publicado no D.O.U. em 04.02.2020.
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