PORTARIA DIRFO 54/2017

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, prevista no artigo 17 da Resolução nº 227, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1319942020-10-17 PORTARIA DIRFO 54/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-09-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a constituição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, prevista no artigo 17 da Resolução nº 227, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00054 de 28 de agosto de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR "Comissão de Gestão do Teletrabalho" para exercer as atribuições previstas no artigo 17 da Resolução nº 227/2015 do Conselho Nacional de Justiça, composta pelos seguintes membros: - Wladimir Barbosa Aires, matrícula ES15068, Diretor da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Representante das unidades participantes do teletrabalho; - Daniel Lehenbauer; matrícula ES10432, Diretor da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; Representante das unidades participantes do teletrabalho; - Klaudia Kiefer, matrícula ES10679, Diretora da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, Representante das unidades participantes do teletrabalho; - Thiagus Coelho Freitas; matrícula ES10692, Diretor da 6ª Vara Federal Cível, Representante das unidades participantes do teletrabalho; - Alexandre Magno Vieira de Paula, matrícula ES10406, Supervisor da Seção de Serviços de Saúde - SERSAU, Representante da unidade de saúde; - Jefferson Vieira Vicentim, matrícula ES10811, Seção de Provimento e Lotação - SEPLO, Representante da área de gestão de pessoas; - Wilmar Carregozi Miranda, Representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo - SINPOJUFES; - Sérgio Pereira de Oliveira e Souza, matrícula ES10208, Assistente V da Seção de Gestão Organizacional - SEGOR, Representante da Secretaria Geral. Art. 2º São atribuições da Comissão: I - Reunir-se, com periodicidade máxima semestral, para analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes e propor os aperfeiçoamentos necessários; II - Apresentar relatórios anuais à Direção do Foro, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º da Resolução 227/2016-CNJ; III - Analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos, sempre que necessário. Art. 3º Os relatórios citados no artigo anterior deverão ser juntados ao processo JFES-ADM-2014/00036 ou outro que venha a substituí-lo para o acompanhamento do regime de teletrabalho dos servidores desta Seccional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK JUIZ FEDERAL TELETRABALHO COMISSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131994
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