PORTARIA DIRFO 84/2017

Dispõe sobre a instituição do Planejamento Situacional e Orçamento Participativo no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1320002020-10-17 PORTARIA DIRFO 84/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-11-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Planejamento Situacional e Orçamento Participativo no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00084 de 30 de outubro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a participação popular na elaboração orçamentária como forma de aumentar a transparência pública; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que o orçamento participativo é um instrumento democrático, permitindo a ampla divulgação do processo de formalização das propostas orçamentárias dos Órgãos Públicos, outorgando-lhe os graus de prioridade necessários para seu atendimento de forma eficiente, bem como a total transparência das decisões decorrentes de seu processo de formação; CONSIDERANDO ainda a necessidade de se promover a mobilização, o planejamento, a discussão, fiscalização e deliberação sobre os assuntos que envolvam o orçamento participativo da Justiça Federal do Espírito Santo com todas as Subseções Judiciárias; CONSIDERANDO o contínuo aprimoramento das atividades vinculadas à elaboração das propostas orçamentárias desta Seção Judiciária, visando à sua consolidação e priorização de atendimento das indicações de demandas das unidades deste órgão; CONSIDERANDO a Rede de Governança Integrada e Participativa, instituída pela Portaria n. JFES-POR-2017/00087; RESOLVE: Art. 1º O ciclo da Política Pública da Seção Judiciária do Espírito Santo contemplará o Planejamento Estratégico Situacional, o Orçamento-Programa Participativo, o Programa de Inovação e o Controle Interno e Social, cujo desenvolvimento dar-se-á por meio da Rede de Governança Integrada e Participativa. § 1º Ficam estabelecidas as seguintes fases para o ciclo da política: I - Fase de diagnóstico: consiste no levantamento dos problemas e necessidades das subseções judiciárias e núcleos administrativos, bem como iniciativas, ações e projetos; II - Fase de definição da agenda: estabelecimento das prioridades no Planejamento Estratégico e de elaboração do Orçamento-Programa, e análise pela Unidade de Controle Interno; III - Fase de implantação: desenvolvimento de iniciativas para cumprimento das metas e execução orçamentária; IV - Fase de avaliação: análise da eficiência das medidas adotadas para eventuais correções de rumo. § 2º O cronograma para a formulação do Planejamento Estratégico e Orçamento Programa deverá ser estabelecido até julho do ano que antecede a proposta orçamentária, e terá início no mês de agosto subsequente, com previsão de término em fevereiro do ano seguinte. Art. 2º O Planejamento Estratégico da Seção Judiciária do Espírito Santo será construído a partir do levantamento de problemas e identificação de suas causas, alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, com definição de objetivos e metas, utilizando metodologia participativa e inovadora para identificação de ações e soluções de problemas complexos. Parágrafo único - A participação dos juízes e servidores dar-se-á na rede de governança participativa e integradora juntamente com os usuários e a sociedade civil, em espaços como a audiência pública e outros a serem definidos pela Diretoria do Foro em cada exercício. Art. 3º O Orçamento-Programa Participativo será construído a partir dos objetivos destacados como prioritários, bem como da construção do Planejamento Estratégico Participativo, com a racionalização dos gastos mediante escolha de opções inovadoras que propiciem o melhor resultado pelo menor custo. Art. 4º A audiência pública consiste em arena prevista no ciclo da política a fim de que os usuários e a sociedade civil possam indicar as demandas necessárias para um serviço público mais eficiente, eficaz e efetivo. Art. 5º Os Juízes Federais e servidores representantes das Subseções Judiciárias que integram o Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora - CONGIP - realizarão reuniões e consultas em suas regiões a fim de identificar necessidades e prioridades acerca dos seguintes itens: - necessidades de bens (materiais de consumo e/ou bens permanentes); - serviços (esporádicos, de manutenção, reparos, etc.); - apontamentos de obras necessárias; - proposta de desenvolvimento de projetos e ações para aperfeiçoamento do serviço prestado. Parágrafo único - A consulta aos Núcleos da Direção do Foro será atribuição do Núcleo de Administração e Finanças. Art. 6º A fase de diagnóstico do ciclo do Planejamento Estratégico e Orçamento Programa dar-se-á por meio das seguintes atividades: I - encaminhamento pela Direção do Foro de formulários de consulta aos representantes das Subseções Judiciárias; II - consulta pelos representantes das Subseções Judiciárias, acerca dos itens referidos no caput do artigo 5º desta Portaria; III - encaminhamento dos formulários de consulta preenchidos e subscritos pelos respectivos representantes da subseção, ao Núcleo de Administração e Finanças - NAF via e-mail; IV - verificação pelo NAF da eventual necessidade de complementação de dados por meio de solicitação direta aos interessados e, por fim, às áreas gestoras da Administração Central para valoração de cada item; V - consolidação dos dados pelo NAF e submissão do resultado em formato deproposta orçamentária ao Gabinete de Inovação e Gestão Integrada - GABIN. § 1º Cada item indicado pelos interessados deverá ser provido de justificativa própria e quaisquer outras informações e/ou observações que os responsáveis considerarem pertinentes. § 2º O prazo máximo de devolução das consultas deverá ser observado conforme cronograma definido anualmente por meio de ofício circular. § 3º Não serão incluídas na fase de diagnóstico as respostas encaminhadas intempestivamente. Art. 7º Encerrada a fase de diagnóstico com o recebimento da consolidação feita pelo NAF, o Gabinete de Inovação e Gestão Integrada - GABIN avaliará em reunião cada caso em face da viabilidade técnica de atendimento das demandas e montantes envolvidos, definindo, ao final, a proposta orçamentária que será submetida ao CONGIP. § 1º O NAF deverá enviar a cada integrante do Gabinete de Inovação e Integração e Gestão Integrada - GABIN a consolidação com antecedência mínima de 2 (dois) dias da reunião. Art. 8º A proposta orçamentária definida pelo Gabinete de Inovação e Integração e Gestão Integrada - GABIN será apresentada ao CONGIP para manifestação em reunião. § 1º A Seção de Gestão Organizacional - SEGOR deverá enviar a cada integrante do CONGIP a proposta definida pelo Gabinete de Inovação e Integração e Gestão Integrada - GABIN com antecedência mínima de 2 (dois) dias da reunião. Art. 9º A proposta orçamentária com a manifestação do CONGIP será remetida à unidade de controle interno para análise da conformidade à lei e valores éticos, sendo em seguir encaminhada ao(à) Diretor(a) do Foro para aprovação e definição da agenda. Art. 10. A Proposta Orçamentária aprovada será divulgada amplamente à Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 11. A Seção de Gestão Organizacional é o responsável pelo gerenciamento de todo o processo de Planejamento Estratégico Situacional e Orçamento-Programa Participativo, com acompanhamento da Direção Geral da Secretaria Administrativa. Art. 12. As fases de implantação e de avaliação do orçamento aprovado serão desenvolvidas também pela Rede de Governança. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro ORÇAMENTO PARTICIPAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132000
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