PORTARIA DIRFO 87/2017

Dispõe sobre a instituição de Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária do Espírito Santo

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1320012020-10-17 PORTARIA DIRFO 87/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-11-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição de Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária do Espírito Santo PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00087 de 30 de outubro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 221, de 10/05/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Portaria nº. 114, de 06/09/2016, do Conselho da Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Portaria nº. 138, de 23/08/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as Resoluções nº. 198, de 01/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça e nº 313, de 22/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre a Gestão Estratégica do Poder Judiciário e da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução nº. 240, de 09/09/2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de arena para a formulação do Planejamento Estratégico Situacional e do Orçamento Programa; CONSIDERANDO a necessidade de instituição da governança judiciária com o fim de aprimorar a organização e as práticas de Gestão Estratégica da Justiça Federal de 1º Grau de forma integrada; RESOLVE: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º. Fica instituída a Rede de Governança Integrada e Participativa da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, formada dentro da estrutura de gestão administrativa com o fim de propiciar plena participação e integração dos juízes e servidores às instâncias de tomada de decisão de políticas públicas prioritárias. Art. 2º. A Rede de Governança Integrada e Participativa será formada por: I - Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN); II - Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP); III - Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho Instituídos por ato normativo editado pela Direção do Foro. CAPÍTULO II Gabinete de Inovação e Gestão Integrada Art. 3º. O Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN) terá a seguinte composição: I - Diretor do Foro, Vice-Diretor do Foro e Substituto Eventual; II - Juiz Coordenador de Cursos; III - Diretor da Secretaria Geral Administrativa; IV - Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas; V - Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção; VI - Diretor do Núcleo de Administração e Finanças; VII - Supervisor da Seção de Gestão Organizacional. Art. 4º. O Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN) terá as seguintes atribuições: I - alinhar as atividades de gestão dos Núcleos Administrativos; II - propiciar visão sistêmica das diversas áreas; III - promover e propiciar arena de tomada de decisão participativa; IV - aprovar o Planejamento Estratégico Situacional encaminhado pelo Conselho de Governança Integrada e Participativa e Inovadora (CONGIP) § 1º. O GABIN reunir-se-á no mínimo mensalmente ou sempre que convocado pela Direção do Foro. § 2º O Diretor do Foro poderá convocar, extraordinariamente, outros participantes para as reuniões. CAPÍTULO III Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora Art. 5º. O Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP) terá a seguinte composição: I - membros do GABIN; II - juízes representantes das Subseções Judiciárias e respectivos diretores de secretaria; III - supervisores da área administrativa das Subseções Judiciárias; IV - um representante da associação regional de juízes; V - um representante do sindicato dos servidores da Justiça Federal do Espírito Santo. Art. 6º. O Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP) terá as seguintes atribuições: I - alinhar atividades de gestão das áreas administrativas de todas as Subseções Judiciárias; II - propiciar canal de comunicação dos juízes e servidores com a Direção do foro; III - levantar problemas e boas práticas de gestão das áreas fim e administrativa junto aos juízes e servidores da localidade; IV - levantar dados das áreas fim e administrativa para a rede de governança colaborativa da Justiça Federal; V - promover a comunicação com atores e demais usuários do serviço, observado o § 2º da Resolução nº. 221/2016-CNJ, por meio dos seguintes processos participativos: a) mesa de diálogo: mecanismo de interação coordenado pelo CONGIP, presencial ou à distância, com a participação de representantes de diferentes órgãos do Poder Judiciário, e, eventualmente, dos demais Poderes e da sociedade civil, com o objetivo de trocar livremente ideias e experiências sobre tema específico e obter sugestões. b) videoconferência: reuniões virtuais realizadas em tempo real com o auxílio tecnológico de áudio e vídeo que permitam o contato visual e sonoro entre pessoas localizadas em diferentes localidades, ou provenientes de diferentes tribunais, instituições ou da sociedade civil, quando for o caso. c) enquetes e pesquisas: consiste na coleta de sugestões, manifestações ou opiniões sobre temas específicos. d) consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar por escrito, no formato e prazos definidos previamente, aberto a qualquer interessado. As opiniões podem ser coletadas por formulários eletrônicos, e-mail ou outros meios. e) audiência pública: meio de participação presencial, aberto a qualquer interessado, que possibilita a manifestação oral dos participantes, nos termos das regras definidas pela Direção do Foro para a ocasião, e tem por objetivo possibilitar a expressão de opiniões, especializadas ou não, e a obtenção de soluções para demandas específicas. f) grupo de trabalho: grupo formalmente instituído para análise de demanda específica e apresentação de resultados sob a forma de estudos, relatórios e propostas de normatização, em prazo previamente estabelecido; g) fóruns e encontros: consiste na reunião presencial de diferentes órgãos do Poder Judiciário, por meio de seus representantes, para discussão de temas específicos e eventuais deliberações, que deverão ser registradas em ata específica para o evento. h) ouvidorias: unidades de comunicação entre o cidadão e os órgãos do Poder Judiciário, que constitui espaço de participação social e democrática, e de controle da qualidade dos serviços públicos. VI - sugerir propostas à Direção do Foro de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal e atualizações do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF) e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI); VII - propor metas e iniciativas estratégicas para a Seção Judiciária do Espírito Santo; VIII - acompanhar a implementação do Planejamento Estratégico Situacional, a implantação de projetos estratégicos na Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como contribuir para sua avaliação; IX - propor prioridades na alocação de recursos; X - consolidar e encaminhar informações e elaborar relatórios de resultados de suas atividades. Art. 7º. Os juízes representantes das Subseções Judiciárias serão escolhidos por votação, entre os que respondem pela titularidade das varas que compõem a respectiva jurisdição. § 1º. Será concedido prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao interesse em ocupar a função. § 3º. Na ausência de candidatos, o(a) Diretor(a) do Foro designará o representante da Subseção. § 4º. O juiz representante indicará seu suplente. § 5º. O mandato dos juízes representantes das Subseções Judiciárias e seus suplentes coincidirá com o mandato do(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro. Art. 8º. As reuniões do CONGIP serão bimestrais, presencialmente ou por videoconferência. § 1º. O Juiz Federal Diretor do Foro presidirá as reuniões e, nas suas ausências, na ordem, o Vice-Diretor do Foro e o Substituto Eventual. § 2º. A pauta com os temas a serem debatidos será encaminhada aos participantes com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, assim como o material de apoio. § 3º. As propostas de pauta pelos membros do CONGIP devem ser apresentadas ao Juiz Federal Diretor do Foro em até 5 (cinco) dias antes da data da reunião. § 4º. As atas das reuniões serão disponibilizadas em espaço na intranet desta Justiça. Art. 9º. Os juízes representantes das Subseções Judiciárias deverão realizar reuniões periódicas e preparatórias, preferencialmente por videoconferência, propiciando a participação direta dos magistrados e servidores da respectiva Subseção. Parágrafo único. Os diretores de secretaria ou de núcleo de apoio administrativo membros do CONGIP prestarão auxílio para formalização das reuniões encaminhando as atas das reuniões em até 48 (quarenta e oito) horas à Seção de Gestão Organizacional, para disponibilização na intranet desta Justiça. Art. 10. Todos os integrantes do CONGIP terão direito a voto nas deliberações dos assuntos pautados. CAPÍTULO IV Comunicação com magistrados e servidores Art. 11. A Direção do Foro promoverá semestralmente reuniões com todas as Subseções que compõem a Seção Judiciária do Espírito Santo, preferencialmente por videoconferência. CAPÍTULO V Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho Art. 12. Fica instituído o Projeto de Fortalecimento da Governança por meio de controle de funcionamento dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho. Art. 13. O projeto visa ao estabelecimento de parâmetros de controle para acompanhar o funcionamento de Comissões, Comitês e grupos de Trabalho instituídos por ato normativo editado pela Diretoria do Foro, bem como por outros órgãos, dos quais magistrados e servidores lotados no 1º Grau sejam membros. Art. 14. Ficam designado(as) como patrocinador(a) do projeto o(a) Diretor(a) da Secretaria Geral Administrativa e como gerente do Projeto o responsável pelo Escritório de Projetos Estratégicos. Art. 15. O Escritório de Projetos Estratégicos ficará responsável pela entrega das fases do projeto, observando o prazo de 06 (seis) meses contados da publicação desta Portaria para entrega das fases finais Art. 16. Caberá aos membros de todas as Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho prestar as informações solicitadas pelo Escritório de Projetos Estratégicos a atingir o objetivo desse projeto. Art. 17. Aprovado o projeto, deverá ser consolidado à normatização da Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária do Espírito Santo. CAPÍTULO VI Disposições Finais Art. 18. As propostas orçamentárias sugeridas pelo Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora deverão estar alinhadas ao PEJF e ao PDTI, de forma a garantir os recursos necessários à execução destes. Art. 19. O levantamento de problemas das Subseções, propostas de metas, programas e projetos aprovados pelo Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora serão encaminhados ao Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN) para análise e aprovação do Planejamento Estratégico Situacional e do Orçamento-Programa Participativo. Art. 20. As deliberações do Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora serão consideradas pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo na tomada de decisão acerca dos temas tratados. Art. 21. Os casos omissos serão submetidos ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro GOVERNANÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132001
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