ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2017

Alterar a Norma Interna nº. 4-02, que dispõe sobre a administração dos veículos oficiais da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1320032020-10-17 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-09-06T00:00:00Z Português Alterar a Norma Interna nº. 4-02, que dispõe sobre a administração dos veículos oficiais da Seção Judiciária do Espírito Santo. ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2017/00002 de 3 de maio de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO a constante revisão e atualização das normas internas da Seção Judiciária do Espírito Santo, ao ordenamento jurídico vigente; CONSIDERANDO o teor do Procedimento inaugurado por meio do Memorando Nº. JFES-MEM-2017/01008, que propõe a atualização da NI-4-02 (dispõe sobre a administração de veículos oficiais); RESOLVE: Art. 1º. Alterar a Norma Interna nº. 4-02, que dispõe sobre a administração dos veículos oficiais da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme o Anexo deste Ato, e nos seguintes termos: - Módulo 2 - Da Classificação dos Veículos Oficiais: Exclusão das "pick-ups" e dos "utilitários multivans com capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) ocupantes", anteriormente listadas do Grupo "E"; inclusão do Grupo "I" (motocicletas) e exclusão do Grupo "Veículos Sem Classificação" - sendo todas estas alterações realizadas por força da Resolução 342/2015-CJF; - Módulo 4 - Da Aquisição dos Veículos Oficiais: Atualização dos requisitos para elaboração dos Planos Anuais de Aquisição de Veículos por renovação e/ou expansão, também decorrente da Resolução 342/2015-CJF; - Módulo 10 - Acidentes e Multas: Alteração da Seção IV: a) Item 2 - alteração da redação visando deixar mais claro o procedimento e os prazos para pagamento das multas; b) Item 3 - inclusão do texto: "... Ato contínuo, a Administração descontará da folha de pagamento do motorista infrator o valor da multa de sua responsabilidade, sendo servidor", conforme Seção 4 da Instrução Normativa IN 04-01, de 30/03/2010, do CJF; - Módulo 12 - Anexos: a) Folha 1 - alteração do texto referente à forma da realização do ressarcimento ao erário; b) Demais Anexos - Adaptação dos formulários do TRF2 à SJES, no formato Word - com campos de edição restringidos, para fins de disponibilização na Intranet. Art. 2º. As alterações entram em vigor a partir da publicação desta Ordem de Serviço, ficando revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro ADMINISTRAÇÃO CARRO OFICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132003
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