ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2017
ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2017/00004 de 26 de setembro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDER...
Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2017
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1320042020-10-17 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2017 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-09-29T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2017/00004 de 26 de setembro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a utilização de livros físicos para o registro do acesso às edificações desta Seccional de servidores, terceirizados e contratados fora do horário de expediente desta Seção Judiciária; CONSIDERANDO o disposto no módulo 2, fls. 4, seção III, itens 3.1 e 3.2, da NI-4-05, de 29/02/2008, que prevê que o acesso de servidores e terceirizados, fora do horário de expediente, deverá se dar por meio do registro por leitor ótico ou magnético nas localidades onde este equipamento estiver disponível; RESOLVE: Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de outubro de 2017, nas localidades em que houver o controle de acesso às edificações desta Seção Judiciária por meio ótico ou magnético, seja descontinuado o uso dos "Livros de Registros de Entrada e Saída" de servidores, terceirizados e contratados da SJES, fora dos horários de expediente. Parágrafo único. Nas localidades onde ainda não houver controle de acesso eletrônico, a utilização de tais livros deverá ser mantida até que haja a instalação de dispositivos óticos ou magnéticos. Art. 2º Fica assegurado o uso dos "Livros de Registros de Entrada e Saída" de servidores, terceirizados e contratados da SJES nas ocasiões em que os dispositivos eletrônicos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento. Art. 3º Caberá ao Núcleo de Segurança e Transportes orientar os vigilantes e recepcionistas para que a entrada e saída de servidores, terceirizados, contratados e visitantes nesta Seccional se dê, única e exclusivamente, por meio das catracas eletrônicas, nos prédios em que estas estejam instaladas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro LIVRO DE PONTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132004 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2017/00004 de 26 de setembro de 2017
A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a utilização de livros físicos para o registro do acesso às edificações desta Seccional de servidores, terceirizados e contratados fora do horário de expediente desta Seção Judiciária;
CONSIDERANDO o disposto no módulo 2, fls. 4, seção III, itens 3.1 e 3.2, da NI-4-05, de 29/02/2008, que prevê que o acesso de servidores e terceirizados, fora do horário de expediente, deverá se dar por meio do registro por leitor ótico ou magnético nas localidades onde este equipamento estiver disponível;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de outubro de 2017, nas localidades em que houver o controle de acesso às edificações desta Seção Judiciária por meio ótico ou magnético, seja descontinuado o uso dos "Livros de Registros de Entrada e Saída" de servidores, terceirizados e contratados da SJES, fora dos horários de expediente.
Parágrafo único. Nas localidades onde ainda não houver controle de acesso eletrônico, a utilização de tais livros deverá ser mantida até que haja a instalação de dispositivos óticos ou magnéticos.
Art. 2º Fica assegurado o uso dos "Livros de Registros de Entrada e Saída" de servidores, terceirizados e contratados da SJES nas ocasiões em que os dispositivos eletrônicos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
Art. 3º Caberá ao Núcleo de Segurança e Transportes orientar os vigilantes e recepcionistas para que a entrada e saída de servidores, terceirizados, contratados e visitantes nesta Seccional se dê, única e exclusivamente, por meio das catracas eletrônicas, nos prédios em que estas estejam instaladas.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
CRISTIANE CONDE CHMATALIK
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