PORTARIA 440/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00440, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando as razões e...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1330732020-10-23 PORTARIA 440/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00440, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando as razões expostas no ofício JFRJ-OFI-2020/05164, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2019/00429, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do Juizado Especial Federal de Resende/SJRJ, Dra. MARIANA RODRIGUES KELLY JACKSON, para fazer constar que as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 19/11 a 18/12/2020, sem interesse no abono pecuniário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133073 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00440, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando as razões expostas no ofício JFRJ-OFI-2020/05164, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2019/00429, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do Juizado Especial Federal de Resende/SJRJ, Dra. MARIANA RODRIGUES KELLY JACKSON, para fazer constar que as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 19/11 a 18/12/2020, sem interesse no abono pecuniário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
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