PORTARIA 364/2020

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2020/24973, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Jud...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2020/24973, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2021, abaixo indicados: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2021, abaixo indicados: 01/01 Confraternização Universal - Feriado Nacional 15 e 16/02 Carnaval - Feriado na Justiça Federal 17/02 Carnaval - Ponto Facultativo 31/03, 01 e 02/04 Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 21/04 Tiradentes - Feriado Nacional 23/04 Dia de São Jorge - Feriado Estadual 03/06 Corpus Christi - Ponto Facultativo 11/08 Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal 07/09 Independência do Brasil - Feriado Nacional 12/10 Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28/10 Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 01 e 02/11 Finados - Feriado na Justiça Federal 15/11 Proclamação da República 08/12 Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal 24/12 Véspera de Natal - Ponto Facultativo 31/12 Ponto Facultativo 1.1 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Capital 20/01 Dia de São Sebastião - Feriado Municipal 1.1.1 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Região Metropolitana 12/02 Carnaval - Ponto Facultativo 1.1.2 - Subseção Judiciária de Barra do Piraí 10/03 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 26/07 Nossa Senhora de Santana - Feriado Municipal 1.1.3 - Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes 15/01 Santo Amaro - Feriado Municipal 06/08 São Salvador - Feriado Municipal 1.1.4 - Subseção Judiciária de Itaperuna 19/03 São José - Feriado Municipal 10/05 Emancipação político-administrativa da cidade - Feriado Municipal 1.1.5 - Subseção Judiciária de Macaé 24/06 São João - Feriado Municipal 29/07 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 1.1.6 - Subseção Judiciária de Magé 09/06 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 15/09 Nossa Senhora da Piedade - Feriado Municipal 1.1.7 - Subseção Judiciária de Niterói e Itaboraí* 24/06 Feriado Municipal de São João 22/11 Fundação da cidade de Niterói - Feriado Municipal 1.1.8 - Subseção Judiciária de Petrópolis 16/03 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 29/06 Dia do Colono - Feriado Municipal 1.1.9 - Subseção Judiciária de Resende 29/09 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 08/12 Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal 1.1.10 - Subseção Judiciária de São Gonçalo 22/09 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 1.1.11 - Subseção Judiciária de São João do Meriti 24/06 São João - Feriado Municipal 1.1.12 - Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia 29/06 São Pedro - Feriado Municipal 1.1.13 - Subseção Judiciária de Teresópolis 06/07 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 15/10 Santa Teresa - Feriado Municipal 1.1.14 - Subseção Judiciária de Três Rios 20/01 São Sebastião - Feriado Municipal 14/12 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 2 - A Subseção Judiciária de Itaboraí seguirá o calendário de feriados atribuídos ao município de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Niterói. 3 - A Subseção Judiciária de Angra dos Reis seguirá o calendário de feriados atribuídos ao município de Volta Redonda, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Volta Redonda, não havendo feriados municipais que impliquem em suspensão de expediente no ano de 2021. 4 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. 5 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos do órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19. 6 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente. 7 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidenteno exercício da Presidência