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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00365, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2021, abaixo indicados:
01/01
Confraternização Universal - Feriado Nacional
20/01
Dia de São Sebastião - Feriado Municipal
15 e 16/02
Carnaval - Feriado na Justiça Federal
17/02
Carnaval - Ponto Facultativo
31/03, 01 e 02/04
Semana Santa - Feriado na Justiça Federal
21/04
Tiradentes - Feriado Nacional
23/04
Dia de São Jorge - Feriado Estadual
03/06
Corpus Christi - Ponto Facultativo
11/08
Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal
07/09
Independência do Brasil - Feriado Nacional
12/10
Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
28/10
Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
01 e 02/11
Finados - Feriado na Justiça Federal
15/11
Proclamação da República]
08/12
Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal
24/12
Véspera de Natal - Ponto Facultativo
31/12
Ponto Facultativo
2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão.
3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos do órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.
5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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