PORTARIA 345/2020

Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, nos dias 30 de novembro, 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ.

Autor principal: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Campo Grande)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1334192020-11-27 PORTARIA 345/2020 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Campo Grande) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-11-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, nos dias 30 de novembro, 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00345, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, nos dias 30 de novembro, 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2020, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. A DOUTORA NATALIA TUPPER DOS SANTOS, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE CAMPO GRANDE - CESGRANDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E Considerando que cabe ao Juiz Coordenador do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (Ato Nº TRF2-ANC-2016/00024); RESOLVE: 1. AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de Conciliadores, certificados ou em formação, nas audiências virtuais de conciliação no CESGRANDE, na Semana Nacional de Conciliação, que será realizada nos dias 30 de novembro, 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2020, na Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ: - ANDRÉ KEMPER BAPTISTA, matrícula RJ15.639; - ANGELO MARCIO NUNES DA SILVA, matrícula RJ14.013; - KELLY CRISTINA DOS SANTOS GOMES RISCADO, matrícula RJ13.780; - LUIZ FILLIPE CARDOSO MALINE, matrícula RJ15.596; - MARTA MESSINA SANTUZZI, matrícula RJ13.085; - MONIQUE CARBONEL RABELLO, matrícula 13.545; - PAULO MACEDO VIEIRA, matrícula RJ11.495; - ROSÂNGELA CARVALHO DE SOUZA , matricula 14.803. 2. DETERMINAR que o estágio supervisionado será realizado nos termos do Ato nº TRF2-ANC-2016/00004. 3. ESTABELECER que os referidos servidores atuarão como Conciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal CEF, sendo-lhes autorizada a redução a termo dos acordos a serem homologados pelo Juiz Coordenador ou pelo Juízo de origem dos processos. 4. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA EMERGENCIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA E ATOS PROCESSUAIS DO CNJ . 5. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Coordenador dos Juizados Especiais Federais e ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NATALIA TUPPER DOS SANTOS Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campo Grande http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133419
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