PORTARIA 12/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00012, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Requerimento nº JFRJ-REQ-2021/00064, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federa...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1339672021-01-31 PORTARIA 12/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-01-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00012, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Requerimento nº JFRJ-REQ-2021/00064, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, do 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 06.02.2021 a 13.02.2021, nos termos do disposto no artigo 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133967 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00012, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Requerimento nº JFRJ-REQ-2021/00064, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, do 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 06.02.2021 a 13.02.2021, nos termos do disposto no artigo 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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