PROVIMENTO 16/1999
Autoriza a criação de uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santos, destinada ao cumprimento dos mandados oriundos das Varas Federais sediadas na cidade de Vitória, e dá outras providências.
Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:200912021-07-10 PROVIMENTO 16/1999 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-05-06T00:00:00Z Português Autoriza a criação de uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santos, destinada ao cumprimento dos mandados oriundos das Varas Federais sediadas na cidade de Vitória, e dá outras providências. CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Executante de Mandados, lotados nas Varas Federais sediadas na Seção Judiciária do Espiríto Santo; CONSIDERANDO experiências bem sucedidas em outros Tribunais e o baixo rendimento do sistema em vigor, decorrente da diluição pelas diversas Varas Federais do escasso número de servidores exercentes da referida função; CONSIDERANDO, por fim, a bem sucedida experiência com a Central de Mandados instituída no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: I - Autorizar o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espiríto Santo a criar uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito daquela sede, destinada ao cumprimento dos mandados oriundos das Varas Federais sediadas na cidade de Vitória; II - Fica, desde já, autorizado o Diretor do Foro a criar novas Centrais em futuras Sedes, caso necessário; III - Os casos que demandem distribuição e diligências de caráter urgente serão cumpridos pelo Executante de Mandados de plantão, após autorizado pelo Diretor do Foro. IV - Caberá ao Diretor do Foro adotar as medidas necessárias para implantação da referida Central de Mandados, bem como solucionar as dúvidas relativas aos seus serviços. SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) CENTRAL DE MANDADOS CRIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20091 |
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