RESOLUÇÃO 17/2000

Considerando que a Lei nº 9.967, de 10.05.2000, criou quatro (4) cargos de Juiz para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o intuito de compor quatro (4) Gabinetes para instalação da 6ª Turma; Considerando que a referida Lei criou cargos efetivos e funções comissionadas sem defini...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: Considerando que a Lei nº 9.967, de 10.05.2000, criou quatro (4) cargos de Juiz para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o intuito de compor quatro (4) Gabinetes para instalação da 6ª Turma; Considerando que a referida Lei criou cargos efetivos e funções comissionadas sem definir, respectivamente, as especialidades e denominações; Considerando que segundo dispõe a Lei nº 9.421, de 24/12/96, c/c a Resolução nº 207, de 05.02.99, do Conselho da Justiça Federal, as especialidades podem ser criadas por Ato do próprio Tribunal, resolve: Art. 1º - Estabelecer que quatro (4) cargos de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 9.967, de 10.05.2000, terão a especialidade Segurança e Transporte. Art. 2º Doze (12) dos vinte (20) cargos de Técnico Judiciário destinados aos Gabinetes de Juiz, criados pela Lei nº 9.967/2000 serão preenchidos por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário/Auxiliar Judiciário, e oito (8) serão preenchidos por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário/Atendente Judiciário. Art. 3º - Seis (6) dos 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário destinados à 6ª Turma serão preenchidos por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário/Auxiliar Judiciário, e 5 (cinco) serão preenchidos por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário/Atendente Judiciário. Art. 4º - A lotação da Presidência, Vice-Presidência, da Corregedoria, dos Gabinetes de Juiz em exercício da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, dos Gabinetes de Juiz integrantes de Turma e previsto nas Leis nºs 7.727/89 e 8.915/94 e dos Gabinetes de Juiz integrantes de Turma e previstos na Lei nº 9.967/2000, passa a ser da seguinte forma: I - PRESIDÊNCIA a) Um (01) cargo/função de Secretário Geral da Presidência (FC-09) b) Um (01) cargo/função de Assessor de Juiz (FC-09) c) Dois (02) cargos/função de Assessor Judiciário (FC-08) d) Um (01) cargo/função de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial (FC-08) e) Um (01) cargo/função de Assessor de Comunicação Social (FC-07) f) Um (01) cargo/função de Assessor Permanente de Concursos e Apoio Administrativo (FC-07) g) Um (01) cargo/função de Assessor Administrativo (FC-07) h) Quatro (04) cargos de Analista Judiciário i) Oito (08) cargos de Técnico Judiciário j) Dois(02) cargos de Auxiliar Judiciário II - VICE-PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete a) Um (01) cargo/função de Assessor de Juiz (FC-09) b) Um (01) cargo/função de Chefe de Chefe de Gabinete (FC-08) c) Dois (02) cargos/funções de Assessor Judiciário (FC-08) d) Dois (02) cargos de Analista Judiciário e) Três (03) cargos de Técnico Judiciário f) Um (01) cargo de Auxiliar Judiciário 2 - Assessoria de Recursos a) Um (01) cargo/função de Assessor de Recursos (FC-08) b) Seis (06) cargos de Analista Judiciário c) Sete (07) cargos de Técnico Judiciário III - CORREGEDORIA a) Um (01) cargo/função de Assessor de Juiz (FC-09) b) Um (01) cargo/função de Chefe de Gabinete (FC-08) c) Dois (02) cargos/funções de Assessor Judiciário (FC-08) d) Dois (02) cargos de Analista Judiciário e) Três (03) cargos de Técnico Judiciário f) Um (01) cargo de Analista Judiciário IV - GABINETE DO EM JUIZ EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA a) Um (01) cargo/função de Assessor de Juiz (FC-09) b) Dois (02) cargos de Analista Judiciário c) Seis (06) cargos de Técnico Judiciário d) Dois (02) cargos de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte e) Um (01) cargo de Auxiliar Judiciário V - GABINETE DOS JUÍZES EM EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA OU DA CORREGEDORIA a) Um (01) cargo/função de Assessor de Juiz (FC-09) b) Dois (02) cargos de Analista Judiciário c) Seis (06) cargos de Técnico Judiciário d) Dois (02) cargos de Técnico Judiciário/Segurnça e Transporte e) Um (01) cargo de Auxiliar Judiciário VI - GABINETE DE JUIZ INTEGRANTE DE TURMA E PREVISTO NAS LEIS Nºs 7.727/89 e 8.915/94 a) Um (01) cargo/função de Assessor de Juiz (FC-09) b) Um (01) cargo/função de Chefe de Gabinete (FC-08) c) Um (01) cargo/funçao de Assessor Judiciário (FC-08) d) Dois (02) cargos de Analista Judiciário e) Seis (06) cargos de Técnico Judiciário f) Dois (02) cargos de técnico Judiciário/Segurança e Transporte g) Um (01) cargo de Auxiliar Judiciário VII - GABINETE DE JUIZ INTEGRANTE DE TURMA E PREVISTO NA LEI Nº 9.967/2000 a) Um (01) cargo/função de Assessor de Juiz (FC-09) b) Um (01) cargo/função de Chefe de Gabinete (FC-08) c) Um (01) cargo/função de Assessor Judiciário (FC-08) d) Cinco (05) cargos de Analista Judiciário e) Cinco (05) cargos de Técnico Judiciário f) Um cargo (01) cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte Art.5º - Fixar a lotação das Subsecretarias de Turma, da seguinte forma: I - SUBSECRETARIA DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª TURMA a) Um (01) cargo/função de Diretor de Subsecretaria (FC-08) b) Três (03) cargos/funções de Diretor de Divisão (FC-07) c) Três (03) cargos de Analista Judiciário d) Onze (11) cargos de Técnico Judiciário e) Dois (02) cargos de Auxiliar Judiciário II - SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA a) Um (01) cargo/função de Subsecretaria (FC-08) b) Três (03) cargos/funcões de Diretor de Divisão (FC-07) c) Três (03) cargos de Analista Judiciário d) Onze (11) cargos de Técnico Judiciário Art. 6º - Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-04, de Assistente Datilógrafo, prevista no Anexo I, da Resolução nº 14, de 05.07.99, da Secretaria Geral da Presidência para o Gabinete de Juiz criado pela Lei nº 9.967, de 10.05.2000. Art. 7º - Fixar que os Gabinetes de Juiz previstos na Lei nº 9.967/2000 e a Subsecretaria da 6ª Turma terão as seguintes funções comissionadas: I - GABINETE DE JUIZ - LEI Nº 9.967/2000 a) Uma (01) função FC-05 de Oficial de Gabinete; b) Três (03) funções FC-04 de Assistente Datilógrafo; c) Uma (01) função FC-02 de Auxiliar Especializado. II - SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA a) Uma (01) função FC-05 de Supervisor Art. 8º - A estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aprovada pelo art. 17 da Resolução nº 14, de 05.07.99, passa a ser da seguinte forma: I - PRESIDÊNCIA 1 - Secretaria Geral da Presidência 1.1 - Assessoria Judiciária 1.2 - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 1.3 - Assessoria de Comunicação Social 1.4 - Assessoria Permanente de Concursos e Apoio Administrativo 1.5 - Assessoria Administrativa 2 - Assessoria Jurídica 3 - Secretaria Especial de Controle Interno 3.1 - Assessoria Técnica 3.2 - Seção de Auditoria Contábil 3.3 - Seção de Auditoria Administrativa e Financeira 3.4 - Seção de Auditoria de Patrimônio 3.5 - Seção de Auditoria de Pessoal VICE-PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária 4 - Assessoria de Recursos 4.1 - Seção de Recursos Especiais e Extraordinários 4.2 - Seção de Recursos Diversos III - CORREGEDORIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária IV - TRIBUNAL PLENO 1 - Subsecretaria do Tribunal Pleno 1.1 - Seção de Procedimento Diversos 1.2 - Divisão de Processamento 1.3 - Divisão de Coordenação Geral 1.4 - Divisão do Conselho da Administração V - SEÇÃO 1 - Subsecretaria das Seções 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos da 1ª Seção 1.2 - Seção de Procedimentos Diversos da 2ª Seção 1.3 - Divisão de Processamento da 1ª Seção 1.4 - Divisão de Processamento da 2ª Seção VI - ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL 1 - Diretoria Geral 1.1 - Assessoria Executiva 2 - Diretoria de Cursos 3 - Diretoria de Estágios 4 - Diretoria de Publicações VII - GABINETES DE JUÍZES a) INTEGRANTES DE TURMA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária b) EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA 1 - Assessoria Jurídica c) EM EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA 1 - Assessoria Jurídica VIII - PRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA 1 - Subsecretaria da 1ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 1ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 1ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 1ª Turma IX - PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA 1 - Subsecretaria da 2ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 2ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 2ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 2ª Turma X - PRESIDÊNCIA DA 3ª Turma 1 - Subsecretaria da 3ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 3ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 3ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 3ª Turma XI - PRESIDÊNCIA DA 4ª TURMA 1- Subsecretaria da 4ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 4ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimento Diversos da 4ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 4ª Turma XII - PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA 1 - Subsecretaria da 5ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 5ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 5ª Turma 1.4.- Divisão de Coordenação e Julgamento da 5ª Turma XIII - PRESIDÊNCIA DA 6ª TURMA 1 - Subsecretaria da 6ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de processamento da 6ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 6ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 6ª Turma XIV - SECRETARIA GERAL 1 - Gabinete da Secretaria Geral 1.1 - Seção de Apoio Administrativo 2 - Assessoria Técnica 2.1 - Seção de Licitação 3 - Assessoria Administrativa 4 - Assessoria de Organização e Métodos 4.1 - Seção de Análise Organizacional 4.2 - Seção de Normatização A - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1- Seção de Apoio administrativo 2 - Assessoria Técnica 2.1 - Seção de Legislação e Jurisprudência 2.2 - Seção de Inativos e Pensionistas 3 - Divisão de Provimento e Lotação 3.1 - Seção de Lotação 3.2 - Seção de Promoção Funcional 3.3 - Seção de Provimento de Cargos 4 - Divisão de Cadastro e Pagamento 4.1 - Seção de Cadastro 4.2 - Seção de Folha de Pagamento 4.3 - Seção de Magistrados 5 - Divisão de Seleção e Treinamento 5.1 - Seção de Seleção e Recrutamento 5.2 - Seção de Treinamento 5.3 - Seção de Áudio e Vídeo 6 - Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social 6.1 - Seção de Assistência Médica e Odontológica 6.2 - Seção de Benefícios 6.3 - Seção de Assistência de Enfermagem B - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 - Assessoria Técnica 2 - Divisão de Acompanhamento e Avaliação 2.1 - Seção de Planos e Programas 2.2 - Seção de Estudos e Análise 2.3 - Seção de Acompamhamento da Programação das Seções Judiciárias 3 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 3.1 - Seção de Processamento Orçamentário 3.2 - Seção de Execução Financeira 3.3 - Seção de Execução de Precatório e Pessoal C - SECRETARIA DE INFORMÁTICA 1 - Seção de Atendimento ao Usuário 2 - Assessoria Técnica 3 - Divisão de Desenvolvimento de Aplicações 3.1 - Seção de Análise de Sistemas 3.2 - Seção de Programação 4 - Divisão de Suporte Técnico 4.1 - Seção de Apoio Técnico 4.2 - Seção de Treinamento de Informática 5 - Divisão de Suporte Operacional 5.1 - Seção de Administrativo de Bancos de Dados 5.2 - Seção de Operação D - SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS 1 - Seção de Apoio 2 - Seção de Apoio de Cálculo Judiciário 3 - Seção de Controle de Mandados e Diligências 4 - Assessoria Técnica 5 - Divisão de Distribuição, Registro e Autuação 5.1 - Seção de Protocolo e Informações Judiciais 5.2 - Seção de Apoio à Distribuição 5.3 - Seção de Registro e Autuação 5.4 - Seção de Análise Processual 6 - Divisão de Precatórios 6.1 - Seção de Análise Regimental 6.2 - Seção de Processamento e Pagamento 6.3 - SEção de Preparo e Informações de Precatórios 7 - Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos 7.1 - Seção de Controle de Notas Taquigráficas 7.2 - Seção de Controle Fonográfico SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E PRODUÇÃO EDITORIAL 1 - Seção de Arquivo 2 - Assessoria Técnica 3 - Divisão de Bibliotéca 3.1 - Seção de Doutrina e Legislação 3.2 - Seção de Atendimento e Pesquisa 3.4 - Seção de Periódicos 4 - Divisão de Produção Gráfica e Editorial 4.1 - Seção de Preparo e Revisão de Textos 4.2 - Seção de Programação Visual e Impressão 4.3 - Seção de Publicação e Distribuição 5 - Divisão de Juriprudência 5.1 - Seção de Análise e Indexação 5.2 - Seção de Pesquisa e Transcrição 5.3 - Seção de Acórdãos F - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Seção de Administração de Obras 2 - Seção de Apoio 3 - Subsecretaria de Atividades Auxiliares 3.1 - Seção de Conservação e Limpeza 3.2 Divisão de Administração Predial 3.2.1 - Seção de Manutenção Predial 3.2.2 - Seção de Eletricidade e Automação 3.3 - Divisão de Transporte e Manutenção de Veículos 3.3.1 - Seção de Transporte 3.3.2 - Seção de Manutenção de Veículos 3.4 - Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia 3.4.1 - Seção de Recebimento e Expedição 3.4.2 - Seção de Reprografia 3.5 - Divisão de Vigilância, Segurança e Telefonia 3.5.1 - Seção de Portaria 3.5.2 - Seção de Vigilância e Segurança 3.5.3 - Seção de Telefonia 4 - Subsecretaria de Material e Patrimônio 4.1 - Divisão de Compras 4.1.1 - Seção de Cadastro de Fornecedores 4.1.2 - Seção de Pagamentos 4.2 - Divisão de Material e Almoxarifado 4.2.1 - Seção de Almoxarifado 4.2.2 - Seção de Controle de Material 4.3 - Divisão de Controle Patrimonial 4.3.1 - Seção de Registro Patrimonial 4.3.2 - Seção de Manutenção 4.4 - Divisão de Contratos 4.4.1 - Seção de Execução e Fiscalização de Contratos 4.4.2 - Seção de Controle e Execução de Empenhos Art. 7º - As atribuições e competências das unidades que compõem os Gabinetes de Juiz previstos na Lei nº 9.967/2000 e a Subsecretaria da 6ª Turma são idênticas às fixadas para os demais Gabinete de Juiz e Subsecretarias de Turmas. Art. 8º - As Funções Comissionadas destinadas às áres fim e administrativa deste Tribunal passam a ser conforme os Anexos I e II desta Resolução. Art. 9º - Alterar o Anexo III da Resolução nº 14, de 05.07.99, de acordo com o Anexo III desta Resolução. Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 17, de 15.08.91; art. 4º da Resolução nº 30, de 06.11.98; e art. 17 da Resolução nº 14, de 05.07.99. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.