Resumo: |
O DOUTOR HENRY BIANOR CHALU BARBOSA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no
dia 29 de junho de 2001, nos autos do Processo Administrativo, PROT nº
583/05/2001, resolve baixar o seguinte:
REGULAMENTO DO OITAVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA 2ª REGIÃO.
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. O candidato ao provimento do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª
Região deverá atender aos requisitos seguintes:
I) ser brasileiro, com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos (Lei nº
7.595/87), art. 2º, e Lei Complementar nº 35/79, art. 5º);
II) estar em gozo de seus direitos políticos, sendo eleitor em dia com os seus
deveres;
III) ter exercício profissional no decorrer de, pelo menos, 02 (dois) anos até
a data da posse, na advocacia, com prática de atos privativos de advogado, ou
em função para a qual seja exigida habilitação em Direito, sem contar o tempo
de estágio, ou de incompatibilidade (artigos 28 e 30 da Lei nº 8.906 de 4 de
julho de 1994);
Art. 2. O concurso constará de:
I) duas provas escritas;
II) exame de saúde física e mental;
III) sindicância da vida pregressa e investigação social, a critério da
Comissão Examinadora;
IV) prova oral;
V) prova de títulos;
Art.3. O concurso será promovido pela Comissão Organizadora constituída por
três membros efetivos e três suplentes, Juízes do Tribunal, escolhidos pelo
Plenário e presidida pelo mais antigo dos efetivos, e ainda por dois
advogados, sendo um efetivo e outro suplente, indicados pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os profissionais militantes na 2.
Região.
Parágrafo 1. A Comissão Organizadora funcionará com a presença de, pelo menos,
três integrantes, deliberando por maioria de votos.
Parágrafo 2. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrante da
Comissão, será convocado suplente, que também poderá sê-lo para auxiliá-lo nos
seus encargos.
Parágrafo 3. Substituirá o Presidente da Comissão, em suas faltas e
impedimentos, o Juiz integrante efetivo da Comissão, que se lhe seguir em
antigüidade.
Parágrafo 4. Serão lavradas atas das reuniões das Comissões.
Parágrafo 5. A Comissão Organizadora será auxiliada por dois servidores, que
serão o Coordenador e o Secretário do Concurso, e por outros que solicitar ao
Presidente do Tribunal que lhe serão postos à disposição.
Parágrafo 6. A Comissão Organizadora contará com dependências próprias, no
edifício-sede do Tribunal.
Parágrafo 7. A Comissão Organizadora, nas Seções Judiciárias dos Estados do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo, será representada pelos respectivos Juízes
Federais Diretores do Foro.
Art.4. As provas escritas e orais serão realizadas na cidade do Rio de
Janeiro.
Art.5. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da
data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igaul período
(Art.37, III, C.F./88).
Art.6. A inscrição do candidato far-se-á em duas fases: preliminar e
definitiva.
Parágrafo 1. O candidato deverá firmar declaração de aceitação irretratável
das normas regulamentares do concurso.
Parágrafo 2. Não será admitida inscrição condicional.
II- DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
Art.7. A Comissão Organizadora expedirá o edital de abertura das inscrições,
do qual constarão a data do início e a do término do prazo para a inscrição
preliminar, que será de 45 (quarenta e cinco) dias, os locais onde se farão as
inscrições e o número de vagas existentes.
Parágrafo 1. A primeira prova escrita será realizada antes de decorridos 15
(quinze) dias do encerramento das inscrições.
Parágrafo 2. Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas
outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Elas poderão ter
sua lotação modificada, por decisão do Tribunal Regional Federal da 2. Região,
prevalecendo, para os fins previstos no artigo 43, o número dos cargos vagos
na ocasião.
Parágrafo 3. O provimento dos cargos será feito de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e a necessidade do serviço.
Art.8. A publicação do edital de abertura será feita, uma vez, por inteiro, no
Diário da justiça da União, Seção II. Haverá publicação remissiva no Diário
Oficial dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na parte referente
ao Poder Judiciário.
Parágrafo Único. O edital de abertura será afixado na sede do Tribunal e das
Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e nas
primeiras varas federais sediadas no interior.
III- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art.9. A inscrição preliminar será feita nas sedes das Seções Judiciárias dos
Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nas primeiras varas federais
sediadas no interior dos referidos Estados e no Tribunal Regional Federal da
2. Região.
Parágrafo Único. A conferência dos documentos, no ato de sua apresentação,
ficará a cargo de servidores designados pelos Diretores do Foro das
respectivas Seções Judiciárias.
Art.10. A inscrição preliminar será requerida mediante o preenchimento de
formulário próprio, acompanhado de:
I) cópias autenticadas, conferidas pelos servidores designados, da seguinte
documentação:
A) cédula de identidade;
B) declaração referente à conclusão do curso ou certificado de colação de
grau, ou ainda, diploma de bacharel de Direito.
II) 2 (duas) fotos tamanho 3x4 e datadas com data recente, no máximo seis
meses antes da abertura das inscrições;
III) procuração com poderes especiais para requerimento de inscrição, e para
firmar a declaração a que se refere o parágrafo 1 do art. 6, no caso de
aquele não ser feito pessoalmente.
IV) prova de pagamento da taxa de inscrição, correspondente a 100 (cem) UFIRs,
através de DARF.
Parágrafo 1. Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que
apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação necessária a que se
refere este artigo.
Parágrafo 2. Os candidatos regularmente inscritos somente no concurso anterior
e que não tenham retirado a documentação necessária para a presente inscrição
deverão apresentar apenas o requerimento da inscrição acompanhado de duas
fotografias 3x4 datadas com data recente, e prova de pagamento da taxa de
inscrição, efetuado através de DARF.
Art.11. Competirá ao Presidente da Comissão Organizadora deferir os pedidos de
inscrição preliminar e deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos.
Parágrafo 1. Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso
motivado, no prazo de 48 horas, para a Comissão Organizadora.
Parágrafo 2. O deferimento dos pedidos de inscrição preliminar poderá ser
delegado aos Diretores do Foro, os quais poderão subdelegar aos Juízes
Federais das primeiras varas sediadas no interior, que poderão indicar
funcionários para tal fim.
Parágrafo 3. A Comissão Organizadora homologará o resultado da inscrição
preliminar e convocará os candidatos regularmente inscritos para realizarem a
primeira prova escrita em dia, hora e local determinados, através de edital
publicado no Diário de Justiça da União, Seção II. Haverá publicação remissiva
no Diário Oficial dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Parágrafo 4. O cartão de identificação será retirado pessoalmente pelo
candidato preferencialmente no ato da inscrição. A não retirada do cartão até
48 horas antes da data designada para a primeira prova implicará o
cancelamento automático da inscrição.
IV - DA COMISSÃO EXAMINZADORA
Art.12. Cabe à Comissão Examinadora aplicar as provas escritas e oral e
proceder ao exame dos títulos, formulando as questões, argüindo os candidatos
de acordo com o programa da respectiva disciplina, aferindo os títulos e
emitindo os julgamentos, mediante atribuição de nota.
Art.13. A Comissão Examinadora é integrada por três Juízes do Tribunal, um
professor de curso de Direito reconhecido e um advogado indicado pelo Conselho
Fedeeral da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos respectivos
suplentes, nessa qualidade.
Art.14. À Comissão Examinadora se aplica o disposto no art.3, e parágrafos, no
que couber.
Parágrafo Único. A Secretaria do Concurso dará apoio administrativo à Comissão
Examinadora.
V - DAS PROVAS
Art.15. São grupos de matérias do concurso:
1) Direitos Constitucional e Internacional Público e Privado;
2) Direitos Tributários, Administrativo e Financeiro;
3) Direitos Comercial e Previdenciários;
4) Direitos Civil e Processual Civil;
5) Direitos Penal e Processual Penal.
Art.16. A primeira prova escrita constará de 50 (cinqüenta) questões.
Art.17. A segunda prova escrita, de que somente participarão os aprovados na
primeira, consistirá na lavratura de uma sentença e de resposta a 03 (três)
questões formuladas.
Art.18.As questões das provas serão formuladas sobre quaisquer das matérias
indicadas no art.15, observados os respectivos programas.
Art.19. À prova oral serão admitios apenas os candidatos aprovados na segunda
prova escrita, e que tenham sua inscrição definitiva deferida.
Art.20. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez), e
será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada
examinador, com aproximação até a casa dos centésimos.
Parágrafo Único. A divisão, entre os examinadores, dos trabalhos de correção
das questões das provas escritas será objeto de deliberação da Comissão
Examinadora.
Art.21. Nas provas escritas será dado a conhecer aos candidatos, quando de sua
realização, o valor máximo atribuído a cada questão.
Art.22. O tempo de duração de cada prova escrita será de 05 (cinco) horas,
improrrogável.
Art.23. Permitir-se-á ao candidato livre consulta à legislação, códigos e
súmulas, vedada a consulta a obras doutrinárias.
Parágrafo Único. Na redação da prova, o candidato utilizará tinta indelével
azul ou preta.
Art.24. A Comissão Examinadora assegurará o sigilo das provas até a
identificação da autoria e a divulgação dos resultados perante a Comissão
Organizadora.
Art.25. O Candidato deverá preencher, de próprio punho, e com clareza, o
quadro de identificação da prova, localizado na capa do folheto, sem erros e
rasuras.
Parágrafo 1. Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a
coincidência entre as assinaturas do folheto da prova e do catão de
identificação correspondente, impedindo a identificação da autoria da prova.
Parágrafo 2. O candidato não poderá colocar, no corpo da prova, o seu nome,
número de inscrição, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa
identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova.
Art.26. A identificação das provas e divulgação das respectivas notas serão
feitas em sessão pública no Plenário do Tribunal, perante a Comissão
Organizadora, para a qual serão convocados os candidatos, por edital, com a
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. No mesmo ato, haverá a
convocação dos aprovados para a etapa seguinte do concurso.
Parágrafo 1. Nos três dias seguintes à divulgação feita nos termos do artigo
anterior, o candidato podera requerer a vista da prova e, em igaul prazo,
apresentar recurso fundamentado à Comissão Examinadora.
Parágrafo 2. Os recursos deverão ser motivados, sob pena de não serem
conhecidos.
Parágrafo 3. A Comissão Examinadora decidirá sobre os pedidos de vista de
prova e sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões.
Art.27. Os candidatos aprovados nas provas escritas estão aptos a requerer a
inscrição definitiva e, uma vez admitidos, submeter-se-ão à prova oral e à de
títulos.
Art.28. Será eliminado o candidato que:
I) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas e oral, no
dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora, munido de seu
catão de identificação e de sua cédula de identidade.
II) não obtiver, no mínimo, nota 6 (seis) em cada uma das provas escritas e
oral, vedado, em qualquer hipótese, o arredondamento de notas.
III) for excluído da realização de prova por comportamento inconveniente, a
critério da Comissão Organizadora.
VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art.29. A inscrição definitiva será requerida à Comissão Organizadora,
mediante formulário próprio e comprovação de que o candidato, na data da
posse, atenderá os requisitos a que se refere o artigo 1, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da divulgação do
resultado em sessão pública, no Plenário do Tribunal, perante a Comissão
Organizadora.
Parágrafo 1. A inscrição definitiva para os candidatos que tiveram seus
recursos providos, será feita no prazo de 5 (cinco) dias a partir da
divulgação do resultado do julgamento dos recursos, divulgação a ser feita na
Secretaria do Concurso.
Parágrafo 2. O formulário do pedido de inscrição, assinado pelo candidato,
deverá ser instruído com cópias autenticadas, conferidas pelo Secretário do
Concurso, da seguinte documentação:
I) comprovação do registro de diploma de bacharel em Direito, se não feita na
fase preliminar;
II) prova de prática profissional (art.1, III);
III) título de eleitor e prova de estar quite com as obrigações eleitorais;
IV) prova de estar quite com a s obrigações militares;
V) prova do exercício do cargo ou função para os quais seja exigida
habilitação em Direito ou que sejam incompatíveis com o exercício da
advocacia (art.1, III);
VI) certidão dos distribuidores cíveis e criminais, das Justiças Federal,
Militar e Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;
VII) folha de antecedentes da Polícia Federal e Estadual, dos Estados onde
haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
VIII) os títulos demonstrativos da capacidade que o candidato entenda devam
ser apreciados.
Parágrafo 3. O candidato, no ato do pedido de inscrição definitiva:
a) firmará declaração, na qual conste que o mesmo nunca foi indiciado em
inquérito policial ou processado criminalmente ou, ainda, em caso contrário,
notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos
pertinentes;
b) indicará o nome, e respectivos endereço e número de telefone atuais, de
uma autoridade pública ou advogado com quem tenha trabalhado em cada um dos
períodos de prática profissional, que serão discriminados em ordem
cronológica.
Parágrafo 4. Os requerimentos deverão ser entregues na Secretaria do
Concurso, juntamente com a apresentação dos títulos.
Art.30. Constituem títulos para efeito do artigo 29, parágrafo 1, VIII,
devendo ser apresentados sob índice e com relação descritiva:
I) obras de autoria individual, de reconhecido valor científico para as
ciências jurídicas, veiculadas em publicações especializadas, tais como
artigos, monografias, teses e livros;
II) exercício de cargo ou função técnico-jurídica de bacharel em Direito, em
órgãos do Executivo e Legislativo federal, estadual e municipal, e do Poder
Judiciário;
III) aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior,
da judicatura, do Ministério Público, ou para outros cargos públicos
privativos de bacharel em Direito;
IV) efetivo exercício de magistério superior, jurídico, por mais de dois
anos, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida, ou em escolas
de magistratura.
V) diplomas universitários de extensão, graduação, pós-graduação, de no mínimo
360 (rezentos e sessenta) horas, conferidos após atribuições de nota de
aproveitamento nos cursos a que se referem, inclusive defesa de dissertação ou
tese, quando for o caso e aproveitamento em cursos de escolas de magistratura;
Parágrafo 1. Os títulos referidos neste artigo são oferecidos:
a) as do item I, em exemplar datilografado ou impresso de cada obra,
comprovada a sua autenticidade;
b) os do item II, mediante declaração passada pelo órgão competente, com
especificação do ato que fez a nomeação e de que, para a posse e exercício no
cargo ou função é exigido bacharelado em Direito;
c) os do item III, mediante declaração de aprovação processada pelo órgão
competente;
d) os do item IV, em declaração da instituição de ensino, com especificação da
disciplina ministrada;
e) os do item V, mediante histórico onde conste a carga horária cumprida e o
aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do
curso; quando for o caso, exemplar datilografado de dissertação ou tese;
Parágrafo 2. Não constituirão títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
c) atestados de capacidade técnico-jurídico ou de boa conduta profissional.
Art.31. O candidato, no ato de apresentação de seu pedido de inscrição
definitiva, receberá guia para se submeter, no prazo de 15 (quinze) dias, aos
exames de saúde perante o serviço médico do Tribunal Regiona Federal da 2.
Região ou órgãos credenciados, onde deverá apresentar-se munido dos exames
radiológicos e de laboratório que lhe forem exigidos e de documento de
identidade.
Parágrafo 1. A guia será fornecida pela Secretaria do Concurso.
Parágrafo 2. O não comparecimento do candidato nos dias designados para a
inspeção de saúde, munido de respectiva guia, e de documento de identificação,
determinará o indeferimento da inscrição definitiva.
Parágrafo 3. Os exames de saúde apurarão as condições de higidez física e
mental do candidato.
Art.32. A Comissão Organizadora poderá ordenar diligências de instrução sobre
a vida pregressa, investigação social e exames de saúde, bem como convocar o
candidato para ser ouvido em sessão da Comissão, secreta ou pública, a
critério do candidato ou para submeter-se a exames complementares.
Art.33. À vista do conjunto de elementos colhidos, a Comissão Organizadora
deliberá sobre a admissão definitiva do candidato.
VII - DA PROVA ORAL
Art.34. O Presidente da Comissão Organizadora convocará, por edital, os
candidatos que obtiverem inscrição definitiva a submeterem-se à prova oral,
com indicação de data, hora e local do sorteio do ponto e da realização das
argüições para cada grupo em que forem distribuídos.
Parágrafo 1. Na prova oral, cada candidato será argüido sobre as matérias do
ponto sorteado.
Parágrafo 2. Cada examinador e o candidato disporão, no máximo, do tempo comum
de 30 (trinta) minutos para a argüição e a resposta sobre o ponto sorteado.
Parágrafo 3. Para cada grupo de candidatos, serão sorteados 3 (três) pontos,
com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 4. No dia da prova será sorteado, para cada candidato, 01 (um) ponto
dentre aqueles sorteados na véspera.
Art.35. Na prova oral, o examinador de cada grupo das matérias indicadas no
art.15 atribuirá um único grau de 0 (zero) a 10 (dez), aplicando-se o disposto
no art.20.
Art.36. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética
simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores, com aproximação até
a casa dos centésimos.
Parágrafo Único - Os resultados das provas orais serão divulgados no mesmo dia
de sua realização, pelo Presidente da Comissão Examinadora.
VIII - DA PROVA DE TÍTULOS
Art.37. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Examinadora
avaliará os títulos dos candidatos aprovados.
Parágrafo Único - Na prova de títulos, meramente classificatória, será
atribuída, pelos examinadores, um de cada vez, a cada candidato, nota de 0
(zero) a 10 (dez), de acordo com o gabarito a que se refere o artigo
seguinte, sendo a nota final a média aritmética simples das notas atribuídas,
com aproximação até a casa dos centésimos.
Art.38. A Comissão Examinadora avaliará os títulos dos candidatos, de acordo
com os seguintes gabaritos:
A) De 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no artigo
30 otem I, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0
(dois inteiros);
B) De 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por cargo ou função definidos no artigo
30 item II, até o máximo de 4 (quatro) nomeações, perfazendo o total de 2,0
(dois inteiros);
C) Até 0,5 (cinco décimos) por concurso em que tenha sido aprovado, nos termos
do artigo 30 item III, até o máximo de 4 (quatro) concursos, perfazendo o
total de 2,0 (dois inteiros);
D) Até 0,5 (cinco décimos) por período letivo de efetivo exercício de
magistério, previsto no artigo 30 item IV, até o máximo de 4 (quatro),
perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
E) Até 0,5 (cinco décimos) por título ou diploma universitário, nos termos do
artigo 30 item V, até o máximo de 4 (quatro) títulos, perfazendo o total de
2,9 (dois inteiros);
IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art.39. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem
decrescente da média global final;
Art.40. A média global final será a média ponderada das seguintes notas
finais:
I) da primeira prova escrita: peso 2;
II) da segunda prova escrita: peso 3;
III) da prova oral: peso 2;
IV) da prova de títulos: peso 1;
Parágrafo Único. A média será calculada com aproximação até a casa dos
centímetros.
Art.41. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I) a da segunda prova escrita;
II) a da primeira prova escrita;
III) a da prova oral;
IV) a da prova de títulos;
Parágrafo 1. Persistindo o empate, prevalecerá o resultado de sorteio.
Parágrafo 2. A ordem de classificação prevalecerá para a de nomeação dos
candidatos.
Art.42. Aprovado pela Comissão Organizadora o quadro classificatório, será o
resultado final do concurso submetido à homologação pelo Tribunal.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43. No prazo de cinco dias, a contar da publicação da deliberação de
homologação do concurso, no Diário da Justiça da União (Seção II), os
habilitados serão convocados para manifestar preferência pelas vagas
oferecidas.
Parágrafo 1. Em caso de dois ou mais candidatos manifestarem a mesma
preferência, prevalecerá o pedido do melhor classificado no concurso.
Parágrafo 2. Os pedidos de preferência serão atendidos observando-se a
necessidade e a conveniência do serviço.
Art.44. A instância administrativa encerra-se com os atos, decisões e
deliberações da Comissão Organizadora ou Examinadora, conforme a respectiva
competência.
Art.46. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou ato do
concurso importará em sua eliminação automática.
Art.46. Somente haverá publicação dos nomes dos candidatos aprovados.
Art.47. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, material, exames, voagem alimentação, estada e quaisquer outras
decorrentes de sua participação no concurso.
Art.48. A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de
interpretação do Regulamento.
Art.49. Os documentos apresentados deverão ser retirados pelos interessados no
prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do resultado do
concurso. Os documentos que não forem retirados no prazo a que se refere esse
artigo, serão incinerados pela Comissão Organizadora, lavrando-se o ato.
Art.50. Este Regulamento será publicado, na íntegra, no Diário da Justiça da
União, Seção II, com divulgação de nota remissiva nos Diários Oficiais (seção
referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo.
Desembargador Federal CHALU BARBOSA
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