Resumo: |
Art. 1º. Alterar o art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 21, de
10.08.2001, os quais passam a ter a seguinte redação:
"DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO"
Art. 2º. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, anualmente, na
semana do "Dia do Servidor Público", e destina-se aos servidores, em plena
atividade na Justiça Federal da 2ª Região, a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício. (NR)
§ 1º A solenidade de concessão do prêmio aos homenageados ocorrerá,
anualmente, caso haja um número mínimo de 20(vinte) servidores que estejam
completando o período de efetivo exercício, determinado no caput deste
artigo.(NR)
§ 2º Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste
artigo, o tempo dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, seja no Tribunal ou
Seções Judiciárias.
§ 3º Somente farão jus ao prêmio os servidores que não incorrerem em nenhuma
das restrições a seguir, durante o decênio avaliado:
I. sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art.
131 da Lei nº 8.112/90;
II. falta não justificada;
III. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância
na data da homenagem.
§ 4º As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês
anterior à entrega da premiação.
§ 5º Os efeitos restritivos do disposto no item III, do § 3º deste artigo,
cessam com o reconhecimento da inocência do servidor ou a determinação de
arquivamento pela autoridade competente, hipótese em que servidor será
agraciado no próximo evento.
§ 6º A Área de Recursos Humanos, do Tribunal e das Seções Judiciárias
Vinculadas, efetuará levantamento de dados dos servidores a serem premiados,
segundo os critérios estabelecidos neste artigo, e encaminhará a referida
listagem à Secretaria Geral, até o quinto dia útil do mês de entrega da
premiação, com vistas à apreciação da Presidência deste Tribunal ou Diretoria
do Foro de cada Seção Judiciária.
§ 7º A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial deste Tribuanl ficará
responsável pela realização do evento de homenagem aos servidores,
providenciando, inclusive a confecção dos buttons comemorativos.
§ 8º Aos servidores que atenderem ao disposto neste artigo será concedido
Diploma, expedido pelo Presidente deste Tribunal ou Diretor do Foro de cada
Seção Judiciária, conforme o caso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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