RESOLUÇÃO 25/2002
Art. 1. Aprova a inscrição da empresa SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES como Repositório Autorizado da jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação em meio magnético. Art.2. Estabelece que o Repositório Autorizado identificado no art. 1. deverá fornecer, gratuitamente, uma (01...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:263122021-07-08 RESOLUÇÃO 25/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-12-02T00:00:00Z Português Art. 1. Aprova a inscrição da empresa SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES como Repositório Autorizado da jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação em meio magnético. Art.2. Estabelece que o Repositório Autorizado identificado no art. 1. deverá fornecer, gratuitamente, uma (01) senha de acesso à publicação magnética denominada JUIS ONLINE para cada Desembargador Federal e Juiz Convocado do TRF 2. Região, além de duas (02) outras para a Biblioteca do Tribunal. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26312 |
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Art. 1. Aprova a inscrição da empresa SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES como
Repositório Autorizado da jurisprudência desta Corte, na modalidade de
publicação em meio magnético.
Art.2. Estabelece que o Repositório Autorizado identificado no art. 1. deverá
fornecer, gratuitamente, uma (01) senha de acesso à publicação magnética
denominada JUIS ONLINE para cada Desembargador Federal e Juiz Convocado do TRF
2. Região, além de duas (02) outras para a Biblioteca do Tribunal.
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