RESOLUÇÃO 14/2003

Dispõe sobre transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:270422021-07-08 RESOLUÇÃO 14/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre transformação de Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. n. 423/05/2003-PES, e considerando: - o disposto no art. 9., da Lei n. 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal; - a inexistência de aumento de despesa; resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1. Transformar 6 (seis) Funções Comissionadas de Executante de Mandados, FC-5, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que se encontravam vagas, em 6 (seis) funções comissionadas de Oficial de Gabinete, FC-5. Parágrafo Único. As funções Comissionadas de que trata o caput destinam-se a cada um dos 6 (seis) Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos na Resolução n. 08, de 13.03.2003, deste Tribunal, que autorizou a instalação de Juizados Especiais Federais no âmbito da 2. Região. Art. 2. Fica alterado o anexo II da Resolução n. 06, de 19.02.2003, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da instalação dos respectivos Juizados Especiais. Obs.: Os anexos desta Resolução serão publicados no Boletim Interno. FUNÇÃO COMISSIONADA TRANSFORMAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27042
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