RESOLUÇÃO 12/2004

Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:329702021-07-08 RESOLUÇÃO 12/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e § 1º, da Resolução nº 207, de 05.02.1999, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Área de Atividade e a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária/Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para a Especialidade Informática, da Área Apoio Especializado. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. § 2º. Os cargos modificados por esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ANEXO (RESOLUÇÃO Nº 00012 DE 16 DE MARÇO DE 2004) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SituaçãoAnterior Situação Atual Cargo Classe Padrão Quantidade Quantidade Analista Judiciário/Sem Especialidade ABC 1 a 56 a 1011 a 15 65 63 Analista Judiciário/Informática ABC 1 a 56 a 1011 a 15 0 2 Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 24/03/2004, às fls. 135 ESPECIALIDADE CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32970
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