RESOLUÇÃO 13/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:387152021-07-08 RESOLUÇÃO 13/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1752/12/2008-ADM, e considerando: - a necessidade de adequação das Funções Comissionadas às atividades desenvolvidas nas áreas administrativa e judiciária deste Tribunal; e - a inexistência de aumento de despesa; resolve: Art. 1º. Alterar a denominação do Núcleo de Sindicância, subordinado à Presidência, criado pelo artigo 1º, alínea a, da Resolução nº 3, de 16.01.2009, deste Tribunal, para Núcleo de Apoio Judiciário, da Presidência. Parágrafo Único. As Funções Comissionadas FC-3, de Assistente III, e FC-2, de Assistente II, destinadas ao antigo Núcleo de Sindicância, de acordo com o artigo 9º, da Resolução nº 3, de 16.01.2009, deste Tribunal, ficam deslocadas para o Gabinete da Presidência. Art. 2º. Alterar o item I, subitem 8, do artigo 10 da Resolução nº 3, de 16.01.2009, deste Tribunal, da seguinte forma: "I - PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete - Núcleo de Apoio Administrativo - Seção de Apoio a Projetos 2 - Assessoria Judiciária 3 - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 3.1 - Seção de Relações Públicas 3.2 - Seção de Cerimonial 4 - Assessoria Técnica de Segurança 5 - Assessoria Administrativa 6 - Assessoria de Concursos 7 - Assessoria de Comunicação Social 7.1 - Seção de Produção para TV 7.2 - Seção de Produção de Informativos e Atendimento à Imprensa 8 - Núcleo de Apoio Judiciário ........................................................................................" Art. 2º. As atribuições da nova Unidade prevista no artigo 1º deverão ser ajustadas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ESPIRITO SANTO TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38715 |
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