PORTARIA 65/2012

CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em dezembro de 2011, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:563102021-08-04 PORTARIA 65/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-10T00:00:00Z Português CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em dezembro de 2011, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56310
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PORTARIA 65/2012
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