PORTARIA 738/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício T2-OFI-2012/21670, de 04/10/2012, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte a Defensoria Pública da União, de 07 a 14 de novembro de 2012, ne...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:585472021-07-28 PORTARIA 738/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-10-19T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício T2-OFI-2012/21670, de 04/10/2012, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte a Defensoria Pública da União, de 07 a 14 de novembro de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do mutirão de conciliação a ser realizado no período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA PARTE PROCESSUAL DEFENSORIA PÚBLICA MOTIVO MUTIRÃO CONCILIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58547 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício T2-OFI-2012/21670, de 04/10/2012, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte a Defensoria Pública da União, de 07 a 14 de novembro de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do mutirão de conciliação a ser realizado no período.
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