PORTARIA 74/2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando que eventuais dificuldades e transtornos poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no que respeita à vinda ao centro da Cidade e ao r...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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Assuntos: | |
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Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando que eventuais dificuldades e transtornos poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no que respeita à vinda ao centro da Cidade e ao retorno aos seus lares, especialmente pelas restrições que serão impostas ao tráfego e ao trânsito pelas ruas, em virtude do início do Carnaval, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 8 de fevereiro de 2013;
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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