Resumo: |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no retorno aos seus lares, especialmente nesta data, pela interdição imposta ao tráfego na Avenida Rio Branco, no Centro, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, na data de hoje, a partir de 16:30h.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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