PORTARIA 604/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício TRF2-OFI-2013/18667, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2013/00036, de 29 de julho de 2013, que criou uma secretaria única para processar os feitos do Tribunal P...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:683862021-08-08 PORTARIA 604/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-09T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício TRF2-OFI-2013/18667, e considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2013/00036, de 29 de julho de 2013, que criou uma secretaria única para processar os feitos do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, aproveitando parte das estruturas atualmente existentes; - que o início do exercício de função comissionada do servidor que estiver em licença recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, nos termos do § 4º, art. 15, da Lei nº 8.112/90; - que a dispensa e designação de servidores para o exercício de função comissionada é ato discricionário da Administração (art. 35, I, do RJU); - que a distribuição de funções comissionadas nas diversas unidades de lotação se insere no âmbito da autonomia administrativa dos Tribunais, inexistindo qualquer vinculação prevista em lei; - que a dispensa das servidoras, sem a consequente implementação da nova designação em virtude de licença médica, trará prejuízo injustificado as mesmas; - que não há qualquer alteração do nível ou denominação das funções a serem exercidas, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO os itens XIX, XX, XXXI e XXXII, da Portaria TRF2-PTP-2013/00577, de 27 de agosto de 2013, disponibilizada no e-DJF2R do dia 30.08.13, que tratam da lotação e do exercício de funções comissionadas pelas servidoras SILVANA BLOISE e ANDREA SILVEIRA SERRA DE CASTRO. II - DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais, e o respectivo apostilamento na portaria de designação T2-PTP-2012/00933, que a servidora SILVANA BLOISE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, passou a exercer a função comissionada Assistente IV, FC-4, a partir do dia 02/09/2013, na Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas. III - DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais, e o respectivo apostilamento na portaria de designação T2-PSG-2012/00204, que a servidora ANDREA SILVEIRA SERRA DE CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, passou a exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, a partir do dia 02/09/2013, na Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVOGAÇÃO PARCIAL PORTARIA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA ASSISTENTE DATA TÉCNICO JUDICIÁRIO SILVANA BLOISE ANALISTA JUDICIÁRIO ANDREA SILVEIRA SERRA DE CASTRO LOTAÇÃO SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68386 |
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REVOGAÇÃO PARCIAL PORTARIA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA ASSISTENTE DATA TÉCNICO JUDICIÁRIO SILVANA BLOISE ANALISTA JUDICIÁRIO ANDREA SILVEIRA SERRA DE CASTRO LOTAÇÃO SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS Presidência (2. Região) PORTARIA 604/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício TRF2-OFI-2013/18667, e considerando:
- o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2013/00036, de 29 de julho de 2013, que criou uma secretaria única para processar os feitos do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, aproveitando parte das estruturas atualmente existentes;
- que o início do exercício de função comissionada do servidor que estiver em licença recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, nos termos do § 4º, art. 15, da Lei nº 8.112/90;
- que a dispensa e designação de servidores para o exercício de função comissionada é ato discricionário da Administração (art. 35, I, do RJU);
- que a distribuição de funções comissionadas nas diversas unidades de lotação se insere no âmbito da autonomia
administrativa dos Tribunais, inexistindo qualquer vinculação prevista em lei;
- que a dispensa das servidoras, sem a consequente implementação da nova designação em virtude de licença
médica, trará prejuízo injustificado as mesmas;
- que não há qualquer alteração do nível ou denominação das funções a serem exercidas, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO os itens XIX, XX, XXXI e XXXII, da Portaria TRF2-PTP-2013/00577, de 27 de agosto de 2013, disponibilizada no e-DJF2R do dia 30.08.13, que tratam da lotação e do exercício de funções comissionadas pelas servidoras SILVANA BLOISE e ANDREA SILVEIRA SERRA DE CASTRO.
II - DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais, e o respectivo apostilamento na portaria de designação T2-PTP-2012/00933, que a servidora SILVANA BLOISE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, passou a exercer a função comissionada Assistente IV, FC-4, a partir do dia 02/09/2013, na Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas.
III - DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais, e o respectivo apostilamento na portaria de designação T2-PSG-2012/00204, que a servidora ANDREA SILVEIRA SERRA DE CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, passou a exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, a partir do dia 02/09/2013, na Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas.
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SERGIO SCHWAITZER
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