ATO 118/2003
ATO Nº 00118 DE 10 DE ABRIL DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 580/06/1999-PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habi...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:689122021-06-12 ATO 118/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-04-14T00:00:00Z Português ATO Nº 00118 DE 10 DE ABRIL DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 580/06/1999-PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato CARLOS MESSIAS BAPTISTA PILLAR, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/ SEGURANÇA E TRANSPORTE, Área de Serviços Gerais, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da exoneração de Márcio Pinho de Barros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mof Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 14/04/2003, às fls. 127 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68912 |
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ATO Nº 00118 DE 10 DE ABRIL DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 580/06/1999-PES, RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato CARLOS MESSIAS BAPTISTA PILLAR, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/ SEGURANÇA E TRANSPORTE, Área de Serviços Gerais, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga decorrente da exoneração de Márcio Pinho de Barros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 14/04/2003, às fls. 127 |
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