PORTARIA 649/2003
PORTARIA Nº 00649 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2000.02....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:694412021-08-04 PORTARIA 649/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00649 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2000.02.01.035652-2 (Prot. nº 0605/06/2000), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal EDNA CARVALHO KLEEMANN, correspondente a 01 (uma) remuneração de valor igual à percebida no mês de julho/2003, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 1a Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, conforme artigo 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79 e artigos 1º a 3º, da Resolução nº 22/TRF/99. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69441 |
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PORTARIA Nº 00649 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2000.02.01.035652-2 (Prot. nº 0605/06/2000), R E S O L V E :
CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal EDNA CARVALHO KLEEMANN, correspondente a 01 (uma) remuneração de valor igual à percebida no mês de julho/2003, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 1a Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, conforme artigo 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79 e artigos 1º a 3º, da Resolução nº 22/TRF/99.
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