| Resumo: |
ATO Nº 00261 DE 05 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 598/05/2004- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) a MARIA ANTONIETA LOPES LEITE, viúva, e de 20% (vinte por cento) a MARIA LUCIA BARBOSA, ex-cônjuge pensionada, do servidor NILSON PEREIRA LEITE, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/90, e art. 2º da Medida Provisória nº 167, de 19.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir 22.3.2004, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a título vitalício, em favor da Sra. SHIRLEI DA SILVA TEIXEIRA, e a cota residual no percentual de 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) referente à ex-cônjuge, até apreciação do Conselho de Administração desta Corte.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/vmo
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