ATO 124/2006
ATO Nº 124, DE 7 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1646/12/2005-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 51, de 27.1.2005, publicado no D.O.U. de 1.2.2006, que concedeu P...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:737922021-06-18 ATO 124/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-08T00:00:00Z Português ATO Nº 124, DE 7 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1646/12/2005-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 51, de 27.1.2005, publicado no D.O.U. de 1.2.2006, que concedeu Pensão Vitalícia a MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GAVINI, viúva do ex-servidor ALBERTO FARIA GAVINI, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004" no lugar de "art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb /lmanc http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73792 |
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ATO Nº 124, DE 7 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1646/12/2005-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 51, de 27.1.2005, publicado no D.O.U. de 1.2.2006, que concedeu Pensão Vitalícia a MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GAVINI, viúva do ex-servidor ALBERTO FARIA GAVINI, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004" no lugar de "art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004."
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