PORTARIA 764/2007
PORTARIA Nº 764, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.10.2007, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:759342021-07-25 PORTARIA 764/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-10-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 764, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.10.2007, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.011448-0 (Prot. nº 0639/07/2007), R E S O L V E : I - REMOVER, a pedido, o servidor ROBERTO GABRIEL DE ASSIS, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 36, Parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria. e PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75934 |
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PORTARIA Nº 764, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 01.10.2007, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.011448-0 (Prot. nº 0639/07/2007), R E S O L V E :
I - REMOVER, a pedido, o servidor ROBERTO GABRIEL DE ASSIS, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 36, Parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria.
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