PORTARIA 997/2009
PORTARIA Nº 997, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: a) o replanejamento do projeto do Sistema Processual Único da Justiça Federal - e-Jud -, pro...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:795112021-07-10 PORTARIA 997/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 997, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: a) o replanejamento do projeto do Sistema Processual Único da Justiça Federal - e-Jud -, promovido pelo Conselho da Justiça Federal; b) a meta de atender aos objetivos do projeto em 1º e 2º graus a partir de 02 de janeiro de 2010; c) que caberá a cada TRF realizar o desenvolvimento e os ajustes necessários em seus sistemas processuais para viabilizar o uso de autos digitais e assinatura eletrônica de documentos; d) a multiplicidade de sistemas legados que precisam ser adaptados para atender ao replanejamento do projeto e-Jud; e) as metas de nivelamento definidas no planejamento estratégico do Poder Judiciário = CNJ. RESOLVE: Art. 1º Determinar que sejam priorizados no âmbito desta corte e pela Secretaria de Tecnologia da Informação os seguintes projetos: a) Implantação do processo judicial digital nos 1º e 2º graus; b) Adaptações nos sistemas para viabilizar a emissão de informações exigidas pelos CJF e CNJ; c) Implantação da numeração única e das tabelas nacionais nos sistemas de 1º e 2º graus; d) Apoio técnico ao CJF na implantação do SIGJUS. Art. 2º Determinar a suspensão dos demais projetos pendentes na Secretaria de Tecnologia da Informação,de natureza administrativa ou judiciária, bem como das eventuais demandas internas supervenientes à publicação desta Portaria. Art. 3º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de viabilizar as ações necessárias para o alcance dos objetivos aqui definidos para a efetiva implantação do processo judicial no âmbito desta corte. Art. 4º Designar os membros abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem o referido grupo. 1. Carlos Eduardo Guimarães Martellet - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; 2. Romildo Narciso Volotão - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias; 3. Agamenon Ribeiro de Campos - Diretor da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada; 4. Roberto Fernandes Gomes - Diretor da Divisão de Sistemas Administrativos; Art. 5º Determinar que, na medida da necessidade, possa ser solicitado pelo grupo de trabalho acima as demais unidades administrativas do Tribunal, que indiquem um representante para participar dos trabalhos. Art. 6º Determinar que os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prestem o necessário auxílio ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79511 |
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PORTARIA Nº 997, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
a) o replanejamento do projeto do Sistema Processual Único da Justiça Federal - e-Jud -, promovido pelo Conselho da Justiça Federal;
b) a meta de atender aos objetivos do projeto em 1º e 2º graus a partir de 02 de janeiro de 2010;
c) que caberá a cada TRF realizar o desenvolvimento e os ajustes necessários em seus sistemas processuais para viabilizar o uso de autos digitais e assinatura eletrônica de documentos;
d) a multiplicidade de sistemas legados que precisam ser adaptados para atender ao replanejamento do projeto e-Jud;
e) as metas de nivelamento definidas no planejamento estratégico do Poder Judiciário = CNJ.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que sejam priorizados no âmbito desta corte e pela Secretaria de Tecnologia da Informação os seguintes projetos:
a) Implantação do processo judicial digital nos 1º e 2º graus;
b) Adaptações nos sistemas para viabilizar a emissão de informações exigidas pelos CJF e CNJ;
c) Implantação da numeração única e das tabelas nacionais nos sistemas de 1º e 2º graus;
d) Apoio técnico ao CJF na implantação do SIGJUS.
Art. 2º Determinar a suspensão dos demais projetos pendentes na Secretaria de Tecnologia da Informação,de natureza administrativa ou judiciária, bem como das eventuais demandas internas supervenientes à publicação desta Portaria.
Art. 3º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de viabilizar as ações necessárias para o alcance dos objetivos aqui definidos para a efetiva implantação do processo judicial no âmbito desta corte.
Art. 4º Designar os membros abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem o referido grupo.
1. Carlos Eduardo Guimarães Martellet - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
2. Romildo Narciso Volotão - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias;
3. Agamenon Ribeiro de Campos - Diretor da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada;
4. Roberto Fernandes Gomes - Diretor da Divisão de Sistemas Administrativos;
Art. 5º Determinar que, na medida da necessidade, possa ser solicitado pelo grupo de trabalho acima as demais unidades administrativas do Tribunal, que indiquem um representante para participar dos trabalhos.
Art. 6º Determinar que os órgãos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prestem o necessário auxílio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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