PORTARIA 97/2010
PORTARIA Nº 97, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 323/04/2001-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Admini...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:798332021-07-14 PORTARIA 97/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 97, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 323/04/2001-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 10 (dez) dias de trânsito, a partir de primeiro de março de 2010, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na referida Seccional, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas /ame http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79833 |
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PORTARIA Nº 97, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 323/04/2001-PES, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DEMARCO PAIVA TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 10 (dez) dias de trânsito, a partir de primeiro de março de 2010, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na referida Seccional, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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