PORTARIA 95/2010
PORTARIA Nº 95, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1680/11/2008-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedid...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:798392021-07-14 PORTARIA 95/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-03-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 95, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1680/11/2008-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da Vara Federal Mista de Nova Friburgo/RJ, Drª. MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO, por 26 (vinte e seis) dias, no período de 15.01.2010 a 09.02.2010, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas120 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79839 |
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PORTARIA Nº 95, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1680/11/2008-PES, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da Vara Federal Mista de Nova Friburgo/RJ, Drª. MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO, por 26 (vinte e seis) dias, no período de 15.01.2010 a 09.02.2010, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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