PORTARIA 698/2010
PORTARIA Nº 698, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1133/10/2003-PES, RESOLVE: I - COLOCAR à disposição da Justiça Federal de Primeira Instância...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:808262021-07-31 PORTARIA 698/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-11-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 698, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1133/10/2003-PES, RESOLVE: I - COLOCAR à disposição da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo a servidora THEREZA CRISTINA CORRÊA BARATA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 93, inciso I, e § 1º da Lei nº 8.112/90 e Resolução nº 05/CJF, de 14.03.2008. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80826 |
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PORTARIA Nº 698, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1133/10/2003-PES, RESOLVE:
I - COLOCAR à disposição da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo a servidora THEREZA CRISTINA CORRÊA BARATA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 93, inciso I, e § 1º da Lei nº 8.112/90 e Resolução nº 05/CJF, de 14.03.2008.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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