PORTARIA 657/2011
PORTARIA Nº 657, DE 29 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.06.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.01...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:820652021-08-04 PORTARIA 657/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-07-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 657, DE 29 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.06.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.019282-2 (Prot. nº 1553/10/2008), R E S O L V E : PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de Nova Iguaçu/RJ, Drª FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS, por 10 (dez) dias, a partir da publicação da Portaria nº 648/TRF2, de 24.06.2011, nos termos dos artigos 81, VI, e 91, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 52, da Lei nº 5010/66 e Resoluções nº 5/2008 , 14/2007 e 130/2010, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82065 |
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PORTARIA Nº 657, DE 29 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.06.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.019282-2 (Prot. nº 1553/10/2008), R E S O L V E :
PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de Nova Iguaçu/RJ, Drª FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS, por 10 (dez) dias, a partir da publicação da Portaria nº 648/TRF2, de 24.06.2011, nos termos dos artigos 81, VI, e 91, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 52, da Lei nº 5010/66 e Resoluções nº 5/2008 , 14/2007 e 130/2010, do Conselho da Justiça Federal.
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