PORTARIA 657/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, parágrafo úni...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:850892021-08-04 PORTARIA 657/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, parágrafo único da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em agosto de 2013, implementando as condições previstas nos ar tigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO AVALIAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85089 |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO AVALIAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Presidência (2. Região) PORTARIA 657/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, parágrafo único
da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT,
que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste
Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional
- SIADES em agosto de 2013, implementando as condições previstas nos ar tigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
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